Licitações já somam R$ 1 bilhão após criação de lei de publicidade


Com a entrega das propostas, no dia 9 de agosto, para uma licitação de R$ 150 milhões anuais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), volta à discussão a lei que regulamenta as licitações e contratos para a escolha de agências de publicidade prestadoras de serviços nas esferas municipal, estadual e federal. Sancionada em abril de 2010, a lei nº 12.232 foi criada com o objetivo de dar maior transparência e controle à execução de contratos e, na época, um dos aspectos foi ressaltado pelo então secretário-executivo da Secom, Ottoni Fernandes. "A partir de agora a metodologia do processo licitatório não permite que as propostas técnicas tenham seus concorrentes identificados para que ninguém seja favorecido ou injustiçado”, declarou.
Após um ano da criação da lei, que foi escrita a partir de consultas ao próprio mercado publicitário e ao Tribunal de Contas da União, 11 concorrências federais estão sendo ou já foram realizadas a partir de suas diretrizes, envolvendo Banco do Brasil e ministérios da Saúde, Esporte e Previdência Social, além de ter sido constatado um aumento no número de licitações em todo país.
Segundo levantamento da Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro), licitações em todas as esferas governamentais já somam mais de R$ 1 bilhão desde a aprovação da lei. Para o presidente da Federação, Ricardo Nabhan, o que chama a atenção é o volume licitado nos quatro primeiros meses de 2011: R$ 673 milhões. "Esse valor supera em 90% toda a verba licitada nos oito meses finais de 2010, desde a aprovação da nova legislação, que foi de R$ 352,62 milhões, correspondentes a 180 licitações", destacou em nota no site da instituição. Segundo ele, muitos órgãos públicos e municípios ainda desconhecem as novas normas, necessitando de um trabalho intensivo de esclarecimento.

Entre os principais pontos da nova lei, destacam-se:
- “Adoção obrigatória de licitação dos tipos ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’, o que garante maior eficiência e qualidade nas contratações.
- Composição da comissão especial de licitação feita por sorteio, em sessão pública, com a escolha de cinco membros entre quinze cadastrados, o que permite a prevalência do princípio da impessoalidade.
- Adoção de uma metodologia para recebimento de propostas técnicas que impeça a prévia identificação dos proponentes, o que enfatiza, mais uma vez, o princípio da impessoalidade.
- A exigência, para fins de contratação, de que as agências de propaganda detenham certificado de qualificação técnica, reduzindo os riscos de seleção de empresas inidôneas.
- A divulgação, em sítio próprio na internet, de informações sobre a execução dos contratos de serviços de publicidade e dos recursos destinados às despesas com publicidade institucional e de utilidade pública. Essa ação de transparência oferece condições para um controle social mais efetivo sobre os atos do poder público.
- A definição precisa dos serviços de publicidade prestados por agências, aliada à proibição de que outras atividades sejam contratadas em conjunto com tais serviços, especialmente as de assessoria de imprensa, comunicação, relações públicas e a realização de eventos festivos. A individualização do objeto dos contratos para a prestação de serviços de publicidade facilita o seu controle.”
Entre as novas regras, destaque para o último ponto, tendo em vista que antes da lei as empresas escolhidas ofereciam serviços diversos na área de comunicação e, muitas vezes, os terceirizavam. Atualmente, isso não será mais possível. As empresas selecionadas deverão oferecer especificamente trabalhos publicitários, conforme texto da própria Secom: “Contratação de empresas para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade de competência da Secom aos veículos e demais meios de divulgação”.
De acordo com Carlos Henrique Carvalho, diretor executivo da Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), para o setor da comunicação, essas mudanças são positivas por determinar que o poder público faça licitações separadas para assessoria de imprensa, relações públicas e serviços afins. “Era uma antiga reivindicação da área, pois, antes, as contratações, em sua maioria, eram feitas por meio das agências de publicidade, uma espécie de ‘quarteirização’ do serviço. Nosso mercado entende, de modo geral, que a contratação deve ser por técnica e preço”.
Pela atual legislação, é possível fazer pregão eletrônico, por exemplo, para contratar assessoria de imprensa, media training ou outros serviços. “Agora, nosso trabalho é para que também a área de comunicação corporativa tenha regras mais claras, especialmente na modalidade de contratação”, ressalta Carlos Henrique.


12/08/2011

Fonte: Nós da Comunicação - SP

 

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