Licitações e inadimplência do poder público


Nesta série de artigos procurou-se destacar a necessidade imperiosa e urgente de profundas mudanças na atual Lei de Licitações públicas, com sugestões baseadas na experiência prática de profissionais que diuturnamente trabalham com os procedimentos e processos decorrentes de licitações. Mostrou-se a vantagem inigualável dos pregões, a vetusta carta-convite que não mais se coaduna com o interesse público, a necessidade de a sociedade representada pelos órgãos de classe também participar do desenvolvimento e recebimento dos contratos e, principalmente, a inegável mudança de cultura do empresariado brasileiro, hoje muito mais voltado para as conseqüências jurídicas advindas de um edital mal elaborado do que para o lucro fácil, mas perigoso.
Neste último artigo, parece ser conveniente abordar uma matéria polêmica, que é a questão da constante inadimplência do poder público, que nem mesmo a Lei de Responsabilidade Fiscal foi capaz de resolver. A iniciativa privada, ao contratar com um governo, tem direito ao recebimento pontual de suas medições. Mas, lamentavelmente não é isso o que ocorre, e por vezes é necessário recorrer à Justiça, aguardando durante anos o término de uma demanda judicial para, depois, esperar mais vários anos o recebimento do conseqüente precatório.
Um único exemplo mostra bem a dimensão do problema e a dificuldade na sua solução. Ao fim do ano de 2000, o então prefeito de São Paulo em fim de mandato, engendrou uma fórmula mágica para não pagar os credores municipais e ao mesmo tempo fugir da recentíssima Lei de Responsabilidade Fiscal, cancelando, em uma só penada, todos os empenhos já emitidos. Ao assumir o novo mandato, a ex-prefeita decidiu parcelar o pagamento dos créditos largados pela administração anterior em quatro anos, deixando a opção à escolha do credor: aceitar o parcelamento ou entrar na Justiça. Ao fim de seu mandato e a exemplo do que já fizera seu antecessor, a ex-prefeita também cancelou todos os empenhos já emitidos e não pagou mais ninguém, incluindo aqueles que aceitaram o parcelamento.
Ao assumir, agora em 2005, a nova administração do município decidiu parcelar novamente os já parcelados créditos dos fornecedores e prestadores de serviços em mais sete anos. Provavelmente a próxima administração agirá da mesma forma: não pagará nenhum credor no fim do mandato e parcelará a dívida em 14 anos. E a próxima em 28 anos. E assim prosseguirá a inadimplência dos governantes, que se mostram indiferentes à Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem contar que por vezes (e este não é o caso de São Paulo), esta situação de inadimplência é simplesmente criada para dar azo à corrupção, na base do paga que a medição é liberada.
Qual é a solução? Recorrer à Justiça certamente não, a menos que o crédito esteja próximo da prescrição (mesmo assim, às vezes é melhor simplesmente interrompê-la judicialmente). Ficar à mercê dos desmandos administrativos, aceitando passivamente o que é proposto, também não soluciona o problema, pois apenas ajuda a aumentar a quebradeira da iniciativa privada.
Uma das alternativas viáveis que solucionaria definitivamente essa questão seria a modificação do artigo 56 da Lei de Licitações - a Lei nº 8.666, de 1993 -, introduzindo a outorga de garantia de cumprimento de obrigações também por parte do poder público, do mesmo modo, aliás, que atualmente se exige das empresas privadas. Vários países, até mesmo da América do Sul, já adotaram esse procedimento legal com bastante sucesso, e o que se viu foi o fim da inadimplência e a diminuição dos casos de corrupção.
Com a garantia outorgada pelo poder público, bastará que o contratante privado, na hipótese de inadimplência, desconte-a em qualquer banco, sem nenhuma interferência dos agentes do governo, acabando com a inadimplência e extirpando essa constante fonte de corrupção. Caberá ao legislador normatizar a questão de forma clara e objetiva, limitando a possibilidade de utilização da garantia aos casos de inadimplência ditada por comprovada má-fé ou pelo mau uso do dinheiro público. Esta é a solução.


20/09/2005

Fonte: Valor On Line

 

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