Licitações da ANP, Petrobras e a maldição do vencedor


Como noticiado recentemente, a 8ª Rodada de leilões de áreas de exploração de petróleo e gás realizada pela ANP foi interrompida em função de liminares concedidas na Justiça contrárias à regra que limitava o número de blocos que poderiam ser arrematados por uma mesma operadora.
Conforme um diretor da ANP, o objetivo de tal restrição seria evitar que uma empresa estrangeira arrematasse parte considerável dos blocos, prejudicando a competição. Tal explicação é evidentemente parcial. Afinal, a competição no setor não é o resultado de uma rodada, mas sim da estrutura de concentração de mercado existente. Como nenhuma empresa estrangeira possui posição de dominância neste setor no Brasil, aquela limitação seria despropositada. O mais razoável é supor que o alvo da restrição tenha sido a Petrobras.
De fato, a ANP, em 1998, já concedeu à Petrobras o direito de exploração dos campos mais promissores, ainda que apenas em fase de exploração/pesquisa. A empresa também teve participação de destaque nas rodadas de licitação de 1 a 8 das áreas remanescentes, seja sozinha, seja em parceria. O quadro abaixo dá uma dimensão da elevada participação da Petrobras nos leilões, que variou entre 38% e 84,1% do total de áreas arrematadas.
Mas nosso ponto principal aqui é discutir se, neste contexto, as limitações introduzidas na 8ª Rodada fazem sentido e se caberiam alterações adicionais no processo licitatório da ANP. Para tal, cabe compreender a origem desta proeminência da Petrobras nos leilões. Acreditamos que há uma excessiva cautela dos investidores não-Petrobras a entrarem vigorosamente nesses leilões. E esta cautela está associada ao famoso fenômeno da "maldição do vencedor". Segundo essa tese, quando os players em um leilão dispõem de um conjunto diferenciado e incompleto de informações sobre o valor dos campos, ganhar o leilão pode ser um mal sinal. De fato, se cada um possui uma perspectiva diferente em relação ao campo leiloado, os lances tenderão a ser bem diferentes entre si. Os mais otimistas sobre a estimativa de lucros com a exploração do poço farão lances maiores e arrematarão a área. Ora, como em tudo na vida, o valor real dos campos deve estar algo no meio entre otimistas e pessimistas. Isso implica que o vencedor desses leilões, com grande probabilidade, estará adquirindo o campo por valor maior do que vale, caracterizando a "maldição".
Antecipando isto, os agentes tendem a ser mais cautelosos do que se tivessem informações completas ou mais homogêneas entre si acerca do potencial das áreas. Naturalmente, determinados tipos de leilão são mais afeitos a este problema do que outros. Leilões de primeiro preço de envelope selado, tal como as licitações da ANP, são mais temerários nesta perspectiva, pois não há como os players obterem sinalizações sobre o verdadeiro valor dos campos sem observar os lances dos outros players. Este problema é exacerbado no caso em tela, pois há grande assimetria de informação da Petrobras em relação aos outros players. Simplesmente, a empresa, operando sozinha desde a década de 50, naturalmente possui informações mais precisas do que qualquer outro sobre o potencial de cada campo. Mesmo a empresa tendo sido obrigada a repassar informações geológicas dos campos licitados, seria ingênuo acreditar que o fez de forma plena.
Assim, se um player independente ganhar um leilão selado de primeiro preço da Petrobras, é muito possível que tenha feito um lance mais alto do que o potencial do campo arrematado justifica. Assim, a "maldição do vencedor" se torna particularmente forte nos leilões selados de primeiro preço da ANP e explica o recorrente elevado percentual de sucesso da Petrobras.
Dada a particular importância da "maldição do vencedor" no Brasil, a limitação do número de blocos a ser arrematado por empresa introduzido na 8ª Rodada pela ANP faz sentido. De outro lado, entendemos que, seja de maneira alternativa ou cumulativa, a ANP poderia alterar a formatação dos leilões. Poder-se-ia pensar nas diferentes modalidades do leilão aberto ascendente. A assimetria de informação tende a se reduzir enquanto os lances estão sendo realizados na medida que os agentes observam os lances uns dos outros. Os players tendem a reavaliar suas posições acreditando que os outros jogadores sabem algo que eles não saibam, oportunidade inexistente no leilão selado de primeiro preço. Este processo de aprendizagem atenua a "maldição do vencedor", podendo ser o leilão aberto ainda mais turbinado quando os blocos são leiloados simultaneamente.
O leilão ascendente, especialmente o simultâneo, no entanto, pode facilitar a cartelização. Se esta for uma preocupação relevante nas licitações da ANP, há outras alternativas, como por exemplo: 1) fazer um leilão selado de segundo preço, que torna os agentes mais agressivos nos lances; 2) manter o leilão selado, mas com possibilidade de um segundo round de leilão ascendente aberto entre aqueles players que ofereceram os maiores lances, similar ao que já é feito na modalidade de licitação por "pregão".
Os leilões são valiosas ferramentas para atribuir os campos aos agentes mais eficientes, mas a sua formatação correta é crucial para atingir tal objetivo. Nos leilões da ANP, a "maldição do vencedor" deveria ser uma consideração fundamental para a elaboração das regras do certame, o que está em conflito com a atual regra do leilão selado de primeiro preço.


23/01/2007

Fonte: Valor Econômico

 

Curso Licitações

24/07/2024

Cursos Presenciais - Nova Lei de Licitação e Contratação Pública - Florianópolis/SC

O Curso Presencial da Nova Lei de Licitação e Cont...

26/07/2024

Uiraúna anuncia licitação de R$ 256 mil para exames e laudos médicos

A prefeita do município de Uiraúna, Leninha Romão,...

26/07/2024

Governo de SP abre licitação para a concessão da Raposo Tavares

O governo de Tarcísio de Freitas, por meio da Agên...

25/07/2024

Governo autoriza licitação para construção de novo centro de excelência em Japaratuba

Na programação da 31ª edição do ‘Sergipe é aqui’, ...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita