Licitação Sustentável


Na Câmara dos Deputados, a inserção de critérios ambientais nas compras governamentais vem a cada ano se fortalecendo. No ínicio do semear dessa cultura, ainda em 2003, a iniciativa limitava-se a pesquisa de produtos sustentáveis. Os preços mais altos e o receio em direcionar os procedimentos licitatórios inibiam as aquisições do tipo. Com o passar dos anos e a realidade insustentável dos padrões de produção e consumo, o Poder Público, o mercado produtivo e consumidores se viram impulsionados a trilharem novos rumos em busca da minimização dos impactos ambientais.

As licitações sustentáveis mostraram-se como uma importante ferramenta, uma vez que o Estado gasta uma fatia importante do PIB brasileiro, em torno de 16%, com compras governamentais. Conseguir usar esse vultoso montante de forma benéfica satisfazendo as necessidades atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras é o grande desafio!

A partir de 2010 com publicação da IN SLTI/MPOG nº 1, que dispõe exclusivamente das licitações sustentáveis, inciou-se a consolidação do arcabouço legal brasileiro referente à essa temática, com a instituição de diversos leis e normas relacionadas, abaixo listadas.

A Câmara dos Deputados imbuída da responsabilidade e do compromisso com o meio ambiente instituiu normativos internos como a Política Socioambiental da Casa, Portaria nº 336/2010 , o Ato da Mesa nº 4/2011, que trata particularmente da adoção de padrões de aquisição sustentáveis, regulamentada recentemente pela Portaria n 227/2014 , trazendo de forma objetiva e não exaustiva os requisitos ambientais a serem observados na aquisição de diversos produtos e serviços comuns da Casa.

Na verdade, muitos desses requisitos já vinham sendo aplicados nos editais, a exemplo dos papeis com especificações de certificado, a exigência da origem legal da madeira, das Instruções Normativas do Ibama, das Resoluções do Conama, do Cadastro Técnico Federal, dentre tantos outros. A regulamentação veio a formalizar esses novos padrões, bem como ampliar o rol dessas exigências de sustentabilidade.

A minuta da portaria tramitou ao longo de 2 anos pelos diversos setores da Casa, justamente para poder absorver a contribuição de cada órgão especificador e demais órgãos envolvidos.

A concretização dessa importante portaria nos dá a certeza não só do atendimento de uma determinação institucional, mas de um amadurecimento da consciência ambiental, uma vontade e apoio pessoal de cada servidor, fundamental na construção desse novo paradigma.


23/10/2015

Fonte: Agência Câmara

 

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