Licitação pública pode exigir certidão negativa de débito trabalhista


Empresas interessadas em participar de licitações públicas e receber financiamentos do governo podem ser obrigadas a apresentar uma certidão negativa de débitos trabalhistas. É o que prevê o projeto de lei 7.077/2002, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) da Câmara. O documento também será obrigatório para os registros de alteração de capital e de quadro de sócios das empresas e para compra e venda de imóveis. A proposta considera débito trabalhista o não pagamento das dívidas decorrentes de sentenças transitadas em julgado, da execução de termo de ajuste de conduta fechado com o Ministério Público e do descumprimento de acordos judiciais. A inexistência do débito deve ser comprovada em relação a todos os estabelecimentos, agências, filiais ou obras de construção civil para evitar fraudes. A emissão do documento caberá à Justiça do Trabalho e terá validade de 90 dias. 'As empresas serão estimuladas a cumprir suas obrigações com os trabalhadores ou não poderão fechar contratos com o Poder Público', defende Rodrigo Maia (PFL-RJ), relator do projeto na Comissão de Trabalho. Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, existem quase dois milhões de dívidas judiciais a espera de pagamento. Além do parecer favorável do deputado Luiz Couto (PT-PB), três votos em separado foram apresentados à CCJ. 'Não resta dúvidas do aumento da burocracia que as empresas terão que enfrentar para obter o documento', afirma o deputado Paes Landim (PTB-PI), que apresentou parecer pela rejeição da proposta. Para o deputado Paulo Magalhães (PFL-BA), a proposta fere a Constituição ao impedir que as empresas possam recorrer contra sentenças transitadas em julgado. O argumento é compartilhado pela Confederação Nacional da Indústria. 'O valor da condenação ainda poderá ser impugnado em processo de execução. A proposta obrigará o interessado a abdicar do seu direito de ampla defesa para que possa obter a certidão'. A CNI considera ainda que a exigência da certidão negativa para participação em licitatação é desprovida de amparo constitucional. Se for aprovada pela CCJ e não houver recurso para apreciação pelo plenário, o projeto irá a sanção presidencial.


08/06/2006

Fonte: SindusCon SP

 

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