Licitação poderá escolher banco para depósito judicial


A Câmara analisa a obrigatoriedade de realização de licitação pública para selecionar as instituições financeiras responsáveis pela gestão dos depósitos judiciais. O Projeto de Lei 5484/05, do deputado Jorge Alberto (PMDB-SE), determina que a administração dos recursos decorrentes de depósitos judiciais seja precedida de licitação pública para selecionar a instituição que ofereça a maior remuneração dos recursos.
Para Jorge Alberto, a medida vai evitar a "promiscuidade" nas parcerias entre tribunais e bancos, como mencionou na imprensa o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio de Mello em abril deste ano. Segundo o parlamentar, essas parcerias resultam no subsídio de despesas dos tribunais pelos bancos como contrapartida à movimentação financeira, "o que atenta contra as indispensáveis imparcialidade e independência política da magistratura, principalmente quando vier a julgar processo em que o banco patrocinador seja parte."
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


25/07/2005

Fonte: Agência Câmara

 

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