A licitação para o Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA) - antiga Febem - deve sair em 15 dias, mas o projeto que prevê a criação de três unidades, direcionadas principalmente aos reincidentes, ainda pode ser alterado. Uma das opções é implantar este modelo em Mogi Mirim e construir duas unidades em Limeira, conforme o anúncio inicial.
As especulações imobiliárias no Jardim Vanessa continuam. A Gazeta voltou a receber nesta semana ligações de leitores que têm dúvidas, inclusive se é viável ou não adquirir imóveis nas imediações da estrada que liga Limeira a Cordeirópolis.
Ontem, a reportagem entrou em contato com a Fundação Casa e o vice-presidente, Mansueto Lunardi, informou através da Assessoria de Imprensa, que a licitação começa em 15 dias. A única pendência, que deve ser resolvida nos próximos dias, é a liberação do crédito orçamentário, feita através da Secretaria da Fazenda.
Apesar da afirmação sobre o prazo, a Assessoria informou que ainda existem dois projetos prontos em discussão. Embora o vice-presidente tenha anunciado a criação de três unidades em Limeira, há possibilidades deste modelo ser construído em Mogi Mirim.
A Assessoria reforçou a necessidade do atendimento focado nos adolescentes infratores reincidentes, como foi detectato através do perfil dos internos de Limeira, mas a decisão sobre qual projeto realmente será implantado no município ainda não terminou.
O custo para à implantação de duas unidades, com capacidade para abrigar 45 menores cada, como foi feito em Piracicaba, é de R$ 6 milhões. Já o projeto de três unidades, para abrigar 30 menores cada, é de R$ 8 milhões.
Independente desse impasse interno, a Assessoria enfatizou que a licitação começa na próxima quinzena e que, como não houve apresentação de outra área pelo Executivo, o local é o mesmo anunciado inicialmente, no Jardim Vanessa.
Apesar do otimismo e dos prazos divulgados pela Fundação Casa, o prefeito Silvio Félix (PDT) já declarou em outras ocasiões que é totalmente contrário a implantação e prometeu barrar a obra. Portanto, o caso pode ser decidido na Justiça.
A Prefeitura alega que a instalação das unidades não atende à lei complementar 373, de 22 de dezembro de 2006, que alterou a Lei de Uso e Ocupação do Solo e nem a lei municipal 4.079, também do ano passado, de autoria do vereador José Joaquim Raposo (PRP), que proíbe a instalação de unidades de internação de adolescentes infratores no perímetro urbano. Além disso, a lei exige distância mínima de mil metros do perímetro urbano e de escolas.
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