A Prefeitura de Campinas suspendeu o processo licitatório para contratação de uma empresa para prestação de serviços de internet móvel 4G para uso educacional, com disponibilização de chip e minimodem. Segundo despacho publicado ontem no Diário Oficial, não há data definida para retomada do procedimento. A Secretaria de Educação informou, em nota, que essa concorrência pública visa substituir contratos emergenciais em vigor e seu adiamento não causará prejuízo aos alunos da rede municipal.
Estava marcado para as 8h de ontem o recebimento das propostas. E, caso o certame não tivesse sido interrompido, a abertura das ofertas e disputa de preços seria realizada na manhã de hoje. De acordo com a Secretaria de Administração, a licitação foi suspensa porque duas empresas participantes do processo entraram com pedidos de esclarecimentos técnicos e jurídicos. A pasta informou que, os de cunho técnico, já foram respondidos. Os jurídicos seguem em análise pelo Executivo. Assim que forem esclarecidos, a Prefeitura continuará com o edital.
Segundo a Secretaria de Educação, desde abril, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram distribuídos 21 mil chips para os estudantes do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) utilizarem para as aulas on-line. O conteúdo pedagógico também é disponibilizado pela TV Câmara e as atividades ficam disponíveis para serem acessadas a qualquer momento.
A pasta informou que, além disso, também está fornecendo material impresso nas escolas com os mesmos tópicos oferecidos pela internet. "As unidades de educação estão em contato direto com as famílias e dão todo o apoio pedagógico caso o aluno não consiga acompanhar as aulas on-line", destaca o texto.
Por fim, recorda que está previsto para o início de 2021 a retomada das aulas presenciais da rede municipal de Campinas. Já as escolas estaduais e particulares - incluindo as de Educação Infantil - estão autorizadas a receber estudantes para aulas desde 7 de outubro. A reabertura se deu em critério facultativo, mediante a observância de protocolos adotados pela Vigilância Sanitária e pelo Plano São Paulo. As instituições que optaram por reabrir devem, entre outras regras, limitar sua capacidade a até 35%.
24/11/2020
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