O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) mandou suspender o pregão eletrônico organizado pelo governo local para compra de 11.863 lixeiras e 5.292 contêineres usados na coleta seletiva. Os motivos são irregularidades apontadas em auditoria do Ministério Público de Contas (MPC-DF).
De acordo com o relatório divulgado nesta sexta-feira (27), o pregão aberto pela Secretaria de Planejamento do DF seria inválido por "restringir a concorrência e, possivelmente, ter direcionado a escolha [da empresa vencedora]".
Em nota enviada ao G1, a secretaria argumentou que "não há que se falar em empresa vencedora, já que o processo licitatório foi suspenso e encontra-se em fase de esclarecimentos".
"Quanto à concorrência, 20 empresas manifestaram interesse pelo certame e, ao longo da sessão pública aberta em 15/5 deste ano, foram registrados 322 lances até o momento da comunicação da suspensão do certame pelo Tribunal de Contas do DF", informou a pasta.
A reportagem não conseguiu contato com a empresa vencedora da licitação, a DDS Comécio de Lixeiras e Placas.
Contrato de R$ 8 milhões
Ao todo, seriam adquiridos 17.155 itens, com custo total de R$ 8.648.428. Os valores unitários dos contêineres seriam de R$ 1.350; os das lixeiras, de R$ 126,80.
O edital veiculado em maio determinava a compra de coletores de plástico, excluindo, assim, itens feitos de metal, por exemplo.
Tendo em vista a restrição, o tribunal recomendou que o certame fosse reformulado, de forma a aceitar o fornecimento de contêineres e lixeiras fabricados em metal "para aumentar a competitividade da licitação e possibilitar a obtenção da melhor proposta financeira para a Administração Pública", segundo a decisão.
Além disso, a Corte informou que as empresas vencedoras do pregão possuiam "vínculos familiares em comum" e que houve "ausência de competitividade" na disputa.
"Na medida em que somente foi feito um lance por empresa, a diferença da ganhadora foi de R$ 0,01 por produto", apontou o Ministério Público de Contas.
O que diz a norma
No processo que pediu a suspensão do edital, o TCDF pediu esclarecimentos à Secretaria de Planejamento a respeito da restrição do material de fabricação dos contêineres. Na ação, a pasta informou que o objeto da licitação foi especificado com base em nota técnica formulada pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU), "utilizando como referência os preceitos contidos em instruções normativas".
As normas citadas (nº 89 e 114/2016), no entanto, especificam que os usuários do serviço público de coleta de resíduos domiciliares, preferencialmente, deverão utilizar contêineres do tipo "não metal, ou metálicos adaptados", para redução do ruído gerado durante o processo de coleta.
"Como se pode verificar, a norma é clara quanto à possibilidade de utilização de contêineres metálicos, desde que adaptados", afirma o Tribunal de Contas. "Portanto, o normativo do SLU não veda a utilização de contêineres fabricados em metal".
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