Licitação irregular gera multa em Jaú


Jaú – A primeira câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou os ex-prefeitos de Jaú Paulo Sérgio Almeida Leite e João Sanzovo Neto (PSDB) em 800 Ufesps (R$ 13.136,00 em valores de novembro) e considerou irregulares a licitação, o contrato aditivo e as despesas com a concessão dos serviços públicos municipais de tratamento de esgoto, construção, operação, conservação, manutenção, modernização, ampliação e exploração das obras públicas na cidade de Jaú (47 quilômetros de Bauru). Cópia será enviada à Procuradoria da República e Procuradodia do Estado.
O contrato foi celebrado com a Saneamento de Jaú Ltda.(Sanej) em 3 de março de 2000 no valor de R$ 11,8 milhões, mas há termo aditivo de 3 de novembro de 2003.
Em representação um morador denunciou ao TCE que as obras de tratamento de esgoto não teriam sido executadas a contento, tendo “enchido a cidade de fedor”.
A licitação chegou a ser suspensa pela 2ª Vara Cível da Comarca de Jaú na época. A auditoria do tribunal constatou diferença de R$ 719 mil entre os valores constantes do resumo geral do orçamento e os obtidos com a soma das planilhas individualizadas no orçamento.
A Comissão Especial de Licitação também alterou o valor das propostas apresentadas pelas licitantes dando como justificativa “erros de cálculo”. A prefeitura não estabeleceu índice para ajuste e adotou posteriormente o IGP-M.
O conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga afirmou no acórdão (sentença) que considera irregular a licitação por causa da alteração procedida pela Comissão Especial de Licitação dos valores apresentadas o que maculou a concessão, por não haver consistência legal.
“Na verdade, a decisão da Comissão de Licitações de alterar as propostas contrariou frontalmente o artigo 48, I, da Lei nº 8.666/93. As propostas que não atendiam as exigências do edital teriam que ser desclassificadas. Se todas tivessem que ser desclassificadas, a Administração teria que continuar cumprindo o mesmo preceito legal”, constou no acórdão.
Segundo o TCE, a empresa não realizou as obras de coleta de tratamento de esgotos do Córrego da Figueira, que corta o Centro da cidade.
Alvarenga afirma que a administração não trouxe aos autos nenhum termo de recebimento, provisório ou definitivo, que comprove a entrega da obra, nem termo de aditamento eventualmente necessário para formalizar a exata situação do emissário que teria sido substituído. A Sanej também apresentou defesa no tribunal e alegou que todas as obras foram concluídas e encerradas em junho de 2003, tendo a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) entrado em operação em julho de 2003.
A concessionária disse à auditoria do TCE que investiu mais de R$ 20 milhões na concessão, e será remunerada pela tarifas pagas pelos usuários no decorrer do contrato. Os pagamentos só se iniciaram em novembro de 2003, por isso que antes disso as obras estavam sendo concluídas e de julho a outubro de 2003 a ETE estava operando em caráter experimental.
O JC não conseguiu ontem localizar representante da Sanej até o fechamento desta edição.


26/11/2010

Fonte: JCNET

 

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