Licitação excluirá empresa devedora


Decreto assinado por Tuga exige certidão negativa de débito junto ao município para participação em concorrência pública
Ronaldo Schiavone
As empresas que se inscreverem para participar de licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Bauru serão obrigadas a apresentar certidão negativa de débitos junto à Fazenda Municipal. A medida entrou em vigor ontem, após a publicação de decreto do prefeito Tuga Angerami (PDT) no Diário Oficial do Município (DOM).
Na prática, a empresa que figurar na lista de inadimplentes do município ficará impedida de participar de qualquer modalidade de concorrência pública, inclusive das que dispensam licitação. “A atual administração está pagando em dia tudo aquilo que contrata. Por isso, entendemos que exigir a certidão negativa de débito é um direito”, comenta o chefe de Gabinete da prefeitura, Paulo Sérgio Canalli.
Ele destaca que a Lei de Licitações determina apenas a apresentação de certidões negativas referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “O que nós estamos fazendo é ampliar a norma federal, incluindo a documentação que trata dos débitos municipais”, observa.
Segundo Canalli, o procedimento já vem sendo adotado em Bauru desde que Tuga assumiu o cargo, em janeiro. “Mesmo antes do decreto, havia uma determinação do prefeito para que se exigisse essa documentação. A partir de agora, a medida se torna oficial”, declara.
O chefe de Gabinete afirma que a exigência poderá trazer vantagens para o município. “Essa é uma forma de se criar um cerco para que as pessoas físicas e jurídicas mantenham seus compromissos com a prefeitura em dia”, analisa.
Embora o decreto não deixe claro, Canalli garante que as empresas que não estão localizadas em Bauru precisarão apresentar a certidão negativa de débito expedida pela prefeitura da cidade onde mantêm sede. Segundo ele, a prática impedirá que concorrentes inadimplentes em outros municípios disputem as licitações.
Projeto
Um projeto de lei do vereador Paulo Eduardo Martins Neto (PFL) que tramita pela Câmara Municipal de Bauru também pretende obrigar a apresentação da certidão negativa de débito em licitações patrocinadas pelo município. Apesar do decreto publicado ontem, o parlamentar afirma que não irá retirar a propositura de sua autoria.
“O meu projeto é mais extensivo. Além disso, o prefeito pode revogar o decreto no momento em que ele quiser. Se for uma lei municipal, será preciso a autorização da Câmara. Esse assunto é importante, porque uma empresa que pretende receber dinheiro da prefeitura não pode estar inadimplente com o município”, comenta Martins Neto.
Depois de tramitar pelas comissões temáticas do Poder Legislativo, o projeto chegou a entrar na pauta de discussões do plenário, mas a votação foi sobrestada. A tendência é que o processo seja analisado pelos vereadores na primeira sessão após o recesso parlamentar, agendada para o dia 2 de agosto.
O vereador Marcelo Borges (PSDB) já manifestou a intenção de apresentar emenda ampliando a exigência. A exemplo do que ocorre no decreto da prefeitura, ele quer que a certidão negativa de débitos leve em consideração o município onde a sede da empresa está instalada. “Um concorrente de fora pode estar devendo em sua cidade e, mesmo assim, ganhar a disputa em Bauru”, argumenta.
O tucano também sugere outra modificação. “É importante estabelecer um valor mínimo para não engessar os processos que tratem de pequenas compras. Nesse caso, a burocracia pode encarecer a participação de algumas empresas na licitação”, comenta.


23/07/2005

Fonte: Jcnet

 

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