Catanduva (SP) - A concorrência pública da Prefeitura para a concessão de linhas de ônibus circular urbano poderá ser anulada. Quem garante são os advogados da Estrela do Mar, empresa que participou da licitação mas foi considerada inabilitada juntamente com outras duas.
O argumento citado para a anulação da concorrência é o descumprimento da Lei de Concessões, atualizada em janeiro de 2007, e da Lei de Licitações. A Sertran, de Sertãozinho, foi a vencedora e única participante após a inabilitação das três concorrentes.
Segundo Ricardo Franco de Meneses, um dos advogados, há uma série de descumprimentos. “Segundo a Lei de Licitações, os recursos interpostos pelas licitantes deveriam ter sido impugnados pela demais empresas, no prazo de cinco dias”. Meneses cita o parágrafo 3º, do artigo 109, da lei 8.666 de 1993.
O magistrado relatou também que a Prefeitura fez o julgamento direto dos recursos e não cumpriu os prazos. “Tem que abrir prazo para todos os concorrentes”, explicou.
“A Prefeitura encaminhou fax para a empresa no mesmo dia, às 17h52; portanto, em uma hora e trinta minutos já havia julgado todos os recursos e notificado as empresas e, no dia seguinte (sábado), fez a publicação no Imprensa Oficial”, argumentou. No entendimento do advogado, a lei impõe cinco dias de prazo para que as empresas se manifestem.
Meneses afirma ainda que a comissão julgadora da Prefeitura descumpre a Lei de Licitações. “Por permitir que apenas uma empresa participe da concorrência”, garantiu.
Resposta
Em contato com a reportagem do jornal Notícia da Manhã, o secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura, Ricardo Hummel, alegou que a afirmação é unilateral.
“Caso haja ação judicial, aí então, após tomarmos conhecimento de seus termos, poderemos nos manifestar”.
11/07/2007
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