A lei 8.666/93 permite que se dê um prazo de oito dias para o candidato se habilitar, mas no entendimento da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam) o prazo não seria suficiente por conta da falta de inúmeras certidões negativas, registro de inscrição como empresa de navegação interior e documento de Autoridade Marítima.
Dessa forma a Comissão Geral de Licitação (CGL), em reunião realizada ontem, decidiu convocar uma nova licitação em data ainda a ser definida.
24/04/2008
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