Com os recursos apresentados pelas empresas e pela Prefeitura de Joinville, o prazo de um ano para a realização da licitação do transporte coletivo não tem obrigatoriedade de ser cumprido. Assim, não há como prever quando a concorrência será aberta. Enquanto isso, o atual contrato de concessão com a Gidion e Transtusa, assinado em 1999 e com previsão de encerramento em 2014, continua prorrogado de forma indeterminada.
A sentença de 5 de junho do ano passado determinou a licitação em até um ano e reconheceu dívida de R$ 125 milhões da Prefeitura de Joinville com as empresas acumulada no período no qual o valor da tarifa ficou abaixo do indicado nas planilhas de custos. A decisão judicial alegou ainda que o montante poderia ser descontado no momento da licitação. Essa sentença liberou a licitação, até então suspensa desde abril de 2015 por meio de liminar.
03/06/2019
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