Licitação do lixo proíbe consórcios


A concorrência para a contratação de empresa privada para a realização dos serviços de coleta de lixo domiciliar com varrição de ruas e da coleta de lixo hospitalar em Bauru, aberta no último sábado, não vai aceitar a participação de consórcio ou grupo de empresas. Mas a restrição foi adotada por opção da direção da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb), comentou ontem o presidente da empresa, Renato Purini (PMDB).
A proibição impede que empresas que atuam no ramo de coleta e limpeza de vias públicas participem da disputa local nos moldes da contratação em Campinas (SP), por exemplo, onde a Ecocamp é constituída a partir da associação de diferentes sócios para cumprir contrato que inclui serviços de coleta, varrição e até de segurança.
Em Bauru, além dessa restrição, a administração municipal também optou por amarrar o vencedor da melhor proposta do serviço de coleta domiciliar com o serviço de varrição, apesar das obrigações serem distintas e medidas por parâmetros diferentes, respectivamente tonelada e quilometragem.
Este e outros itens do edital podem ser levantados em pedido de impugnações no Judiciário e Tribunal de Contas do Estado (TCE). Mas a presidência da Emdurb já espera disputa pelo contrato. “Nós consideramos entre todas as alternativas que uma única empresa para esses dois serviços facilita a fiscalização. De outro lado, ao vedar a formação de consórcio ou junção de grupos a administração vai dar mais especificidade ao serviço, evitando que empresários de fora do ramo de limpeza pública se organizem somente para participar da concorrência em um serviço essencial, em que a experiência e a qualidade precisam estar garantidas”, argumenta Purini.
O presidente da Emdurb confirma que o veto aos consórcios foi decidido para “reduzir o número de participantes com este formato empresarial. A lei de licitações permite esse tipo de restrição, por ser discricionariedade do Poder Público. Queremos garantir que o serviço seja realizado por quem atua no ramo, por isso as demais cláusulas de capacidade técnico-operacional exigidas”, aponta.

Outras restrições
Além de impedir que empresários se organizem para disputar a concorrência, o edital de licitação acrescenta outras restrições. Uma delas é a cláusula que exige como capacitação técnico-operacional que o interessado comprove possuir aptidão para trabalhar no ramo tendo realizado serviços de coleta em quantidade mínima de 3.600 toneladas/mês, além de 1.500 Km/mês de varrição. Isso equivale a 60% do objeto licitado.
Ao exigir as quantidades de forma cumulativa, o edital ainda impede que uma empresa do ramo apenas de varrição participe, ou vice-versa, por não preencher as duas quantidades mínimas do serviço. Apenas na coleta de lixo hospitalar a obrigação é individual, com capacidade comprovada de destinação e tratamento mínima de 30 toneladas/mês.
Em outra cláusula, o edital pode gerar mais de uma interpretação. Para o atendimento das quantidades mínimas pelos interessados, a licitação estabelece que “as licitantes poderão apresentar atestados referentes a um ou mais contratos, desde que a comprovação das quantidades e prazos mínimos para cada tipo de serviço sejam atendidos por um único contrato, não sendo admitido a soma de contratos diferentes”.
Indagada sobre a questão, a presidente da comissão de licitação, Ana Cecília Pinto Félix, assessora jurídica da Emdurb, disse que o item não gera dúvidas, mas ponderou que os interessados podem encaminhar requerimento diretamente à comissão para esclarecimentos. “Em função da legalidade, qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser formulada à comissão, que prontamente encaminhará a resposta para todos aqueles que realizarem a retirada do edital”, informa Ana Félix.
Ao adquirir o edital formalmente, a reportagem deve levantar o esclarecimento junto à comissão. Contudo, ao submeter o item a mais de um profissional com experiência em licitações, o JC obteve duas interpretações principais. Em uma delas, o entendimento foi de que a cláusula que disciplina as comprovações de quantidade de serviço prestado pelo participante define que o interessado pode apresentar mais de um contrato para atingir o mínimo exigido em cada item, sendo coleta e varrição.
Em outra interpretação, porém, a avaliação jurídica foi de que o item 6.4.12 do edital, que trata das quantidades de serviços, exige que o interessado comprove que atua no ramo com apresentação de um único contrato contendo os serviços de coleta e varrição juntos. A desvantagem é que esta avaliação gera nova restrição à participação, porque impediria que os interessados apresentassem as comprovações a partir de diferentes contratos, ainda que sob a mesma razão social.
Esses e outros itens da licitação poderiam levar à redução do número de participantes em condições de disputar a concorrência de R$ 35 milhões para a coleta domiciliar, com varrição, e mais R$ 2 milhões para a destinação do lixo hospitalar.


09/03/2006

Fonte: JCNet

 

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