Licitação do lixo deve parar já


A liminar concedida na semana passada pela juíza Maria Madalena de Oliveira, da 3a Vara do Trabalho de Bauru, impede também a continuação do processo de licitação para contratação de empresa para prestar o serviço de coleta e destinação do lixo e varrição de vias públicas de Bauru, defende o Ministério Público do Trabalho. Apesar disso, a administração municipal continua realizando a venda do edital, seguindo o cronograma da concorrência.
Na opinião do procurador do Trabalho Rogério Rodrigues de Freitas, ao dar continuidade à licitação a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) não está atendendo a determinação da Justiça, já que o fato de querer contratar uma empresa privada mostra que a Emdurb vai terceirizar a mão-de-obra, situação vedada pela liminar.
Ou seja, para dar seqüência ao processo, o governo municipal deveria, antes, tentar derrubar a liminar em segunda instância. Na semana passada, a Justiça do Trabalho julgou procedente a ação civil pública impetrada pelo procurador Freitas, com base em representação do Sindicato dos Servidores Municipais de Bauru (Sinserm) protocolada em janeiro de 2005, quando a Emdurb iniciou a demissão de servidores e cogitou, pela primeira vez, terceirizar os serviços.
De acordo com Freitas, como a liminar concedida proíbe a contratação de funcionários terceirizados para os serviços de coleta e varrição, não faz sentido que a licitação continue. “Em que se pese que a Emdurb não poderá utilizar funcionários de empresas privadas, não tem porque manter a licitação”, frisou.
Ele disse que a liminar é bem clara nesse sentido. Freitas destacou que não há lógica em dar continuidade ao processo, uma vez que a empresa contratada ficaria sem função. “Mesmo que a juíza tenha afirmado que nada impede a Emdurb de contratar uma empresa privada, os empregados dessa empresa não poderão ser utilizados por força da liminar”, ressaltou.
Apesar de entender que o processo licitatório deveria ser interrompido, o procurador destaca que ainda não é possível aplicar a multa de R$ 5 mil por dia. “A partir do momento em que a Emdurb contratar terceiros para executar o serviços, será aplicada a multa”, disse.
O edital de licitação do lixo foi iniciado com publicação no último sábado e a abertura dos envelopes com as propostas está prevista para ser realizada no dia 7 de abril. Até lá, a administração municipal acredita que vai derrubar a liminar.
Para o presidente da Emdurb, Renato Purini, a liminar impede a contratação, mas não há proibição ao prosseguimento do edital, cuja matéria é administrativa e não trabalhista.


16/03/2006

Fonte: JCnet

 

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