Licitação de R$ 4,3 bi será alvo de auditoria


A Controladoria Geral da União (CGU) informou que fará auditoria na licitação e no contrato bilionário assinado no dia 21 de dezembro do ano passado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para criar o chamado “correio híbrido”. Conforme reportagem publicada nesta quinta-feira, no Correio, a diretoria recém-demitida da estatal realizou no ano passado uma megalicitação de R$ 4,3 bilhões, que está sendo contestada na Justiça. Houve apenas um concorrente, o consórcio Br Postal, formado por nove empresas — três delas estrangeiras.
O subcontrolador-geral da União, Jorge Hage, disse que o edital da licitação, lançado originalmente em 2002, foi analisado durante a auditoria anual feita pela Controladoria em 2003. “Fizemos observações e restrições, e o edital foi alterado. Não verificamos ainda a forma como ele (o edital) saiu no ano passado. Vamos fazer isso exatamente agora no contexto da auditoria ampla que está sendo feita nos contratos da ECT”, esclareceu Hage, numa referência às investigações sobre as denúncias de pagamento de propina em contratos da estatal. Em depoimento à Polícia Federal no último dia 24, o ex-chefe do Departamento de Contratação dos Correios Maurício Marinho afirmou que um dos interlocutores que gravaram o vídeo da propina mencionou o “correio híbrido”.
A concorrência bilionária é para implantação e operacionalização, em cinco anos, de sistema de recebimento eletrônico e impressão de documentos e correspondências de grandes empresas em unidades dos Correios, como de contas de consumo e extratos bancários. Lançada inicialmente em 2002, ela já havia sido suspensa três vezes. Em junho do ano passado, um novo edital foi publicado.
As empresas Xerox e Interprint recorreram ao Judiciário pedindo a suspensão da concorrência, alegando que as condições exigidas pela estatal restringiriam a concorrência, em benefício de empresas estrangeiras, e dificultariam a comparação de preços de mercado, ao listar uma série de subprojetos e atividades inseridas na contratação. Além do desenvolvimento de sofwares de gerenciamento para recebimento e tratamento dos dados eletrônicos dos clientes dos Correios, o objeto da licitação inclui a implantação física de postos para fazer o serviço, treinamento de funcionários da estatal e a impressão de documentos e envelopamentos a serem realizados pelo vencedor da licitação, durante cinco anos. Na ocasião, as autoras da ação estimaram o valor do serviço, que não constava do edital, em pouco mais de R$ 1 bilhão.
O juiz substituto da 22ª Vara Federal, Cleberson José Rocha, concedeu, no dia 18 de agosto, liminar suspendendo a concorrência. No despacho, argumentou que, devido ao valor alto da licitação, o recomendável é que “a objetividade seja a maior possível na formulação das condições do edital”. O Tribunal Regional Federal da 1ª região, no entanto, cassou a liminar. E a concorrência foi concluída. Não há ainda data marcada para o julgamento do mérito da ação.
Conforme as atas da concorrência 12/2002, disponíveis na página dos Correios na internet, a proposta do consórcio BRPostal foi inicialmente de R$ 4,46 bilhões, classificada da seguinte forma: R$ 103,6 milhões de investimentos e R$ 4,36 bilhões de custeio. Após negociações com membros da diretoria dos Correios, o consórcio concordou em dar desconto de 3%. E fechou o serviço todo em R$ 4,3 bilhões.
Restrições
O subcontrolador-geral da União afirmou que a CGU, ao analisar o edital original, já havia apontado restrição ao caráter competitivo, falta de estudo de viabilidade econômico-financeira e falta de atribuição legal dos Correios para desenvolver a atividade. Segundo ele, a CGU transferiu a análise do problema de previsão legal para os Correios imprimir documentos para a Consultoria Jurídica da estatal.
A Associação Brasileira da Indústria Gráfica contestou, em 2003, a entrada da ECT no mercado de impressão por meio de representação feita ao Tribunal de Contas da União, ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) e por meio de ação na Justiça.
Argumentou que os Correios só podem desenvolver a atividade com previsão legal, o que não existe. A entidade alegou ainda concorrência desleal porque os Correios poderiam subsidiar o preço da impressão. Tanto o TCU como o Cade decidiram em favor da ECT, garantindo-lhe o direito de desenvolver a atividade. Ao ter liminar nesse sentido negada pela Justiça, a Abigraf desistiu posteriormente da ação, cujo mérito não foi julgado.
Jorge Hage afirmou que não há ilegalidade em homologar licitação em que houve apenas um candidato. Mas, do ponto de vista da conveniência administrativa, destacou, o órgão público pode cancelar a licitação feita e reabrir o certame para conseguir melhor preço. Procurada na segunda, terça e quarta-feira, a ECT informou que somente ontem daria os esclarecimentos pedidos pela reportagem, inclusive a cópia do contrato assinado. Mas não houve o retorno.


10/06/2005

Fonte: Correio web

 

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