Licitação de R$ 3,5 Mi da Merenda é Considerada Regular Pelo TCE


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou regular a contratação da empresa Jgzana Alimentos Ltda. EPP, de Brodowshi, para fornecimento de cinco dos doze lotes de produtos perecíveis da merenda fornecida aos alunos da rede pública municipal de ensino.

O contrato celebrado no mês de março por R$ 3,5 milhões é válido para 12 meses.

Para os conselheiros do TCE, a licitação seguiu a legislação vigente e os preços estariam condizentes com os praticados no mercado.

“Consta observância da compatibilidade dos preços ajustados com a média de mercado, bem como respeito aos prazos recursais e às formalidades relativas aos atos de homologação do certame e de adjudicação do objeto”, avaliou o conselheiro Renato Costa Martins no relatório do processo.

Dos lotes fornecidos pela empresa (1,2,3,6 e 8), três foram alvo de representações no TCE ainda durante o prazos do pregão. O tribunal entendeu naquela ocasião que os produtos deveriam ser reorganizados dentro dos lotes.

“No caso em análise, a par de afastar a crítica sobre o tipo de julgamento da licitação, verifico que os Lotes 01, 02 e 08 merecem reformulação, na medida em que os itens que os compõem aglutinam produtos que podem afastar competidores que comercializam uma determinada espécie de alimento, comprometendo e frustrando o caráter competitivo do certame. Ademais, a peça defensória anexada aos autos eletrônicos foi frágil em sustentar a reunião dos itens, pois desprovida de quaisquer alegações de ordem técnica ou econômica, a fim de conformar a aceitação aglutinável dos itens licitados nos lotes aludidos”, entendeu naquela ocasião o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho que exemplificou em cada lote a junção de produtos que poderiam reduzir a concorrência na licitação: “Nesta conformidade, o Lote 01 aglutina produtos cárneos in natura - carne bovina (paleta) em cubos/iscas; carne bovina moída congelada e fígado bovino; e produtos cárneos industrializados - almôndega de carne bovina e de aves; kibe de carne bovina; e hambúrguer de carne bovina e de aves”, citou.

No julgamento do contrato, o TCE considerou que as determinações foram acolhidas pela Prefeitura. “A Origem promoveu as devidas alterações determinadas nos autos dos referidos processos, atendendo, assim, as decisões desta Corte. Portanto, acolho a manifestação favorável de Fiscalização, não rejeitada pelo D. Ministério Público de Ccontas, e voto pela regularidade do Pregão Eletrônico nº 93/2014 e do Contrato firmado pela Prefeitura Municipal de Catanduva com a empresa Jgzana Alimentos Ltda. EP”, concluiu Costa Martins.

Outros lotes

A licitação da modalidade pregão eletrônico foi disputada por sete empresas. Além da Jgzana, Frigoboi Comércio de Carnes Ltda venceu o certame para fornecer o Lote 04; Marchi Frios Comércio de Frios e Transportes Ltda fornece os Lotes 05, 07 e 09; Natomarbras Comercial de Alimentos Ltda foi a vencedora para o Lote 10; e Flavor Tec Aromas de Frutas Ltda para os Lotes 11 e 12.


09/06/2015

Fonte: O Regional

 

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