A Prefeitura de Catanduva lançou uma nova licitação para a contratação de gestor para as unidades básicas de saúde da cidade. Apesar de manter o valor previsto no edital sustado por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Governo alterou a cláusula de sub-rogação que motivou a sustação.
O aviso de abertura da nova licitação foi publicada no Imprensa Oficial no último sábado, dia 22, mas o edital foi disponibilizado no site da prefeitura somente na terça-feira, dia 25. A cláusula que previa a sub-rogação, ou substituição, da atual gestora em obrigações trabalhista com a inclusão de mais de R$ 5 milhões no valor ofertado, foi substituída por outra que autoriza aditamento de contrato em caso de demandas trabalhistas.
“Na hipótese da superveniência de dissídios trabalhistas que alterem esses valores, o consequente reequilíbrio econômico-financeiro da contratação será levado a efeito em tempo hábil a se fazer frente a este aumento de despesa, mediante a comprovação dos referidos percentuais e negociações entre contratante e contratado, a serem formalizadas por regular processo administrativo e termo aditivo, e considerando também a exequibilidade da contratação”, prevê o edital no lugar onde havia previsão de provisionamento de R$5.438.707,35 como “valor correspondente a sub-rogação ou sucessão trabalhista”.
Questionada sobre quais as alterações realizadas no edital em relação ao anterior, a assessoria de comunicação da prefeitura não respondeu.
O TCE determinou a sustação da primeira licitação um dia antes do recebimento das propostas. Isso porque o vereador da bancada oposicionista Cidimar Roberto Porto (PMDB) questionou a cláusula que considerou transferência de responsabilidades trabalhistas da atual gestora para a futura.
“O fato de o edital da licitação contemplar a possibilidade de assunção, pela futura gestora das unidades de saúde municipais, de contingências trabalhistas da atual parceira, sinaliza a necessidade de uma apreciação mais detalhada, com a devida cautela. Por essas razões, determino a sustação imediata do procedimento licitatório, que deverá assim permanecer até que se profira decisão final sobre o caso”, decidiu o conselheiro Samy Wurman no dia 13.
28/10/2016
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