Licitação de linhas de ônibus abre guerra


A decisão do governo de licitar em outubro quase todas as linhas interestaduais e internacionais de transporte rodoviário de passageiros abriu uma "guerra" com os empresários do setor, que querem prorrogar os atuais contratos até 2023.
Embora a necessidade de licitação esteja prevista na Constituição, apenas 25 linhas passaram à iniciativa privada dessa forma, em um processo que aconteceu entre 1998 e 2001. Mas a maior parte das empresas entrou na Justiça para não pagar o valor que havia oferecido pela concessão, conhecido tecnicamente como outorga.
Agora, a intenção do governo é leiloar 1.666 linhas, o que representa 98,5% do mercado, integrado por 258 empresas. O faturamento médio do setor é de R$ 2,7 bilhões anuais. O governo avalia que o leilão poderá reduzir o preço das passagens nos trechos mais concorridos -como Rio-São Paulo.
Desde 1971, o governo já editou quatro decretos e uma lei tentando regulamentar o setor e fazer os empresários assinarem contratos. Os três primeiros decretos estabeleciam contratos de 20 anos, prorrogáveis por mais 20, sem licitação. O quarto, em 1993, fixou em 15 anos, prorrogáveis por mais 15. Nessa ocasião, o governo legitimou as linhas existentes e determinou licitação para as que viessem a ser criadas.
Em 1998, novo decreto fixou os contratos em 15 anos, improrrogáveis. Dessa vez, o governo decidiu licitar tanto as linhas antigas quanto as novas. Em 2001, uma lei estabeleceu licitação para as linhas. A grande quantidade de decretos, com prazos e critérios diferentes, abre caminho para a disputa judicial que antecederá o leilão.
O governo pretende fazer a licitação sem cobrar pela outorga. Leva a linha a empresa que oferecer a menor tarifa para o trecho. Para tornar o negócio mais atraente e, com isso, conseguir deságios maiores, o governo vai permitir que as empresas dividam as linhas em subtrechos menores, atendendo outras localidades entre os dois destinos originais.
Para evitar que as linhas sejam transformadas em "pinga-pinga" entre várias cidades, haverá dois limitadores: 1) o tempo original da viagem entre os dois destinos principais não poderá ser excedido em até um percentual a ser definido; e 2) as demais localidades a serem atendidas não poderão ficar muito distantes da via principal a ser percorrida pelos ônibus.
Antes do leilão, o governo definirá uma tarifa de referência, ou teto, para cada linha. Os lances terão de ficar abaixo desse teto. Para chegar ao valor da tarifa, o governo considerará os custos que teria uma empresa "padrão" ou de referência -uma empresa que trabalhe com eficiência e boa qualidade.
Assinados os contratos, as vencedoras das linhas terão uma permissão para operá-las por 15 anos. Ao final do prazo, não poderá haver prorrogação e será feito novo leilão.


24/02/2008

Fonte: Folha de SP

 

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