A Justiça do Rio determinou que a Transpetro permita a participação do estaleiro Itajaí na licitação para a construção dos navios petroleiros da estatal. A liminar concedida pela juíza Maria Luiza Obino Niederauer, 46ª Vara Cível, estipula ainda multa diária de R$ 100 mil para a Transpetro caso não obedeça a decisão. O estaleiro Itajaí foi reprovado pela Transpetro na fase de pré-qualificação para a licitação. Dos 11 grupos que se inscreveram na primeira fase do processo licitatório, quatro não foram aprovados. A decisão obriga a Transpetro a convidar o estaleiro para participar da categoria C da licitação, que permite disputar a encomenda de navios gaseiros. O presidente do estaleiro, Frank Wlasek, disse que o Itajaí já tem experiência na construção desse tipo de embarcações e que não vê motivo para a exclusão da empresa do processo licitatório. A decisão da juíza justifica a liminar com o risco de dano irreparável caso a licitação ocorra sem a participação do estaleiro.
31/10/2005
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