Quatro anos após a deflagração da operação Lava-Jato, uma aparente simples licitação para o fornecimento de hotelaria e alimentação para plataformas marítimas operadas pela Petrobras desencadeou uma disputa judicial, encabeçada pela Lei de Licitações, e está colocando em xeque o programa anticorrupção da estatal. As informações são do jornal Valor Econômico.
O processo de licitação foi aberto e voltado a empresas que preparam refeições e camas para trabalhadores nas plataformas marítimas das bacias de Campos e Santos, no entanto, a petroleira não estendeu o convite à Convida Refeições. Uma vez envolvida na investigação da “Máfia das Merendas”, em São Paulo, a companhia foi classificada pela estatal com alto grau de risco de integridade (GRI), um empecilho para a participação em seus certames. Após a entrada em vigor da Lei Anticorrupção brasileira (2013) e da Lei das Estatais (2016), os processos de licitação da Petrobras foram reforçados com regras mais rígidas de compliance.
A Convida, então, entrou na Justiça e conseguiu uma liminar do juiz Mauro Luiz Rocha Lopes, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que garantiu sua participação no processo, com base na Lei de Licitações; a companhia apresentou a menor oferta por um dos quatro lotes em concorrência, no valor de R$ 324 milhões. A Petrobras respondeu com pedido de defesa no processo aberto na Justiça para tentar impedir que a Convida continuasse na licitação, mas por enquanto, nenhuma decisão judicial foi tomada e a liminar continua em vigor.
Após o resultado, outras empresas participantes da licitação entraram com recursos na Justiça, alegando que o GRI da Convida Refeições é elevado e o preço oferecido, impraticável. Nenhum dos contratos com as vencedoras dos outros três lotes – a LC Administração de Restaurantes, a Alternativa Macaense Serviços de Hotelaria e a Elo Alimentação (Elasa) – foi assinado pela Petrobras.
A estatal enviou comunicado às empresas vencedoras, ao qual o Valor teve acesso, nele consta que a Petrobras "está apresentando suas alegações defensivas, porém até o momento não obteve reversão da decisão, fato que impossibilita a comissão de licitação de desclassificar esta licitante [Convida Refeições], mesmo que a mesma seja objeto de denúncia pelo Ministério Público, uma vez que esta questão está inserida na discussão travada no citado processo".
Em sua defesa, a Convida Refeições alegou que sua intenção "nunca foi insurgir-se contra o programa de integridade da Apelante [Petrobras]. O que não se admite é atribuir aos procedimentos internos adotados neste programa o caráter punitivo, em desrespeito à legislação vigente". E completou que “impedir que empresas que cumpram integralmente os requisitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro participem das licitações da Apelante é, no mínimo, inadmissível!”
23/10/2018
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