Levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revelou uma situação curiosa relacionada a licitações de asfalto para contratação de empresas especializadas na pavimentação asfáltica de vias públicas.
Conforme números consolidados a partir de dados disponíveis no Mural de Licitações Municipais do TCE-PR, no qual se encontram informações sobre todos os procedimentos licitatórios realizados pelas prefeituras paranaenses, foram registrados picos consideráveis nos valores envolvidos em tais certames nos anos de 2012, 2014 e 2018.
Em 2012, quando foram realizadas eleições municipais, as quantias licitadas somaram R$ 1.545.037.456,08, o que representou um aumento de 56,7% em relação ao ano anterior.
Em 2014 e 2018, anos marcados por pleitos estaduais e federais, os valores totalizaram, respectivamente, R$ 1.780.752.323,05 e R$ 2.582.410.520,24, com aumentos anuais de 76,9% e 115,4%.
Outro fato constatado pelo TCE-PR, ao analisar as importâncias mensais envolvidas em licitações de asfalto, foi que, desde o final de 2016, os meses que apresentaram os maiores valores totais foram outubro de 2018 – quando aconteceram as últimos eleições gerais brasileiras – e março de 2020 – momento que antecede os próximos pleitos municipais e no qual começaram a ser adotadas, pelo poder público, medidas de restrição à circulação de pessoas devido à pandemia da Covid-19.
As quantias identificadas foram de R$ 350.655.922,88 e R$ 354.399.415,39, respectivamente.
Para o titular da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), Guilherme Vieira, apesar de os dados apurados não indicarem necessariamente a existência de irregularidades, eles ajudam a subsidiar e nortear as ações de fiscalização promovidas pela Corte em relação ao tema. A unidade técnica coordenada pelo analista de controle foi a responsável pelo levantamento.
Segundo ele, atualmente, o Tribunal, além de analisar os editais das licitações de asfalto, realiza auditorias presenciais para avaliar a regularidade da execução dos contratos e a qualidade dos serviços realizados, a partir de procedimentos como a coleta e análise laboratorial dos materiais empregados por parte das empresas responsáveis pelas obras de pavimentação.
Vieira recomendou que os prefeitos paranaenses observem as normas aplicáveis ao assunto a fim de não incorrerem em ilegalidades passíveis de imposição de sanções pelo TCE-PR – especialmente na presente situação marcada pela pandemia do novo coronavírus.
“Além das cautelas regulares que precisam envolver toda realização de despesa pública, os gestores devem, no atual estado de calamidade, rever seus orçamentos e alocar os recursos conforme a realidade que se apresenta”, afirmou.
04/05/2020
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