Na região, segundo levantamento feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), apenas Botucatu, Lençóis Paulista e Lins cumprem a lei complementar nº 123/2006, que prevê concessão de benefícios às micro e pequenas empresas (MPEs) nas licitações públicas.
Em todo o Estado, de acordo com a pesquisa, das 645 cidades, 310 regulamentaram a legislação federal, mas apenas 18 a implementam de fato.
Entre as vantagens previstas na lei, está a possibilidade de as empresas pequenas comprovarem a sua regularidade fiscal apenas no ato da assinatura do contrato. Apesar da exigência da apresentação do documento antes da licitação, se houver alguma restrição, esta poderá ser regularizada em até quatro dias úteis após a empresa ser declarada vencedora do certame.
Além disso, as MPEs terão preferência de contratação em caso de empate de propostas entre as participantes do certame. Pela lei, o empate ocorre quando a empresa de pequeno porte apresentar proposta iguais ou até 10% superior à proposta melhor classificada. Na modalidade pregão, esse intervalo entre as propostas pode ser até 5% superior ao melhor preço.
Em Botucatu (100 quilômetros de Bauru), segundo o secretário-adjunto da Indústria, Antônio Carlos Stein, a lei municipal que estabelece tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às micro e pequenas empresas da cidade, em especial nas contratações públicas de bens e serviços, foi sancionada pela prefeitura em setembro de 2010.
“Este instrumento normativo está em processo de implantação no Município, porém, todos os quesitos mencionados no parágrafo acima já são procedimentos executados em função da própria lei federal nº123/2006, que os tornam obrigatórios durante as compras públicas”, ressalta. “Podemos dizer que aproximadamente 20% de todas as modalidades de compras realizadas pela Prefeitura de Botucatu são efetuadas de micro e pequenas empresas”.
O secretário cita como exemplo de aplicação da legislação compras públicas de produtos agrícolas para a merenda escolar, no valor aproximado de R$ 1,5 milhão, realizadas por meio de cinco chamadas públicas que beneficiaram mais de cem pequenos agricultores e a agricultura familiar. “Também as empresas de serviços (obras) e bens de consumo (comércio de materiais de consumo) são as que mais se beneficiam da legislação, considerando os baixos valores das compras e sua agilidade na prestação de serviços e entregas de materiais”, revela.
Mudança de postura
De acordo com o diretor de Suprimentos de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru), José Denilson Nogueira, a cidade também regulamentou a lei complementar 123/2006. “Quanto aos benefícios previstos para as MEs e EPPs nas licitações, já estamos aplicando-os há vários anos nas compras públicas de Lençóis Paulista”, diz.
“Quanto à lei municipal, estamos implementando as alterações nos editais para começar a colocá-la em prática, principalmente fazendo licitações para a participação exclusiva de MEs e EPPs”.
Ele revela que têm observado uma mudança de postura das empresas instaladas no município. “O que temos verificado é um número muito grande de empresas que não eram enquadradas como MEs e EPPs modificando-se para passar a se enquadrar nesta qualificação e obter os benefícios da lei”, afirma.
“Em muitos casos, também, as empresas maiores abrem uma segunda empresa enquadrada nesta qualificação. Desta forma, a maioria das empresas que têm participado das licitações da Prefeitura já estão enquadradas como MEs e EPPs”.
Programa abrangente
Além de regulamentar a legislação das MPEs no município, a lei complementar 4.987/2007, conhecida como Lei Geral do Município de Lins (102 quilômetros de Bauru), criou o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento (PID). “Trata-se de um programa abrangente de incentivos tributários e físicos, passando por isenções fiscais e indo até à doação de imóveis para instalação e ampliação de empresas”, explica o diretor de Indústria, Comércio e Serviços da cidade, Valter Luiz Dal Bello.
“As vantagens previstas para participação dos processos licitatórios estão previstos na Lei Municipal, mas são aplicados muito raramente, considerando que a imensa maioria dos participantes já é, naturalmente, microempresa ou empresa de pequeno porte e que o objetivo maior foi assegurar base legal e ambiente propício ao desenvolvimento, dentro do espírito inicial da Lei Geral da MPE, com favorecimento de setores estratégicos e com sustentabilidade”.
Outros benefícios
A lei 123/2006 também prevê concessão de outras vantagens às micro e pequenas empresas (MPEs), mas que dependem de regulamentação por parte do Estado e dos municípios. Essas “facilidades” visam à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, ampliação da eficiência das políticas públicas e incentivo à inovação tecnológica.
Entre os benefícios está a realização de licitações exclusivas para este tipo de empresa, desde que as contratações não ultrapassem o valor de R$ 80 mil.
As prefeituras também poderão realizar certames exigindo dos licitantes subcontratação de micro e empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% do total licitado e estabelecer cota de até 25% do objeto para contratação de MPEs em licitações para compra de bens e serviços de natureza divisível.
De acordo com a legislação, os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as micro e empresas de pequeno porte devem estar previstos no edital de licitação e os benefícios só podem ser concedidos quando forem vantajosos para a administração pública.
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