Com a Lei Geral, as micro e pequenas empresas têm estipulado um limite preferencial nas compras governamentais de até R$ 80 mil, o que deverá aquecer os negócios do setor junto aos governos. A Lei prevê que nas licitações seja assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Para as empresas que começam a conquistar espaço no mercado internacional, a lei traz uma boa notícia com a desburocratização e a instituição de incentivos fiscais na exportação. Em relação à apuração dos tributos, as receitas de exportação serão desoneradas do PIS, Cofins, CSLL, ICMS e IPI, reduzindo assim, a base de cálculo do imposto mensal devido.
Na área de inovação tecnológica, a nova lei estabelece que no mínimo 20% dos recursos públicos (federais, estaduais e municipais) destinados a pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam investidos nas MPEs. Outro aspecto em negociação é a autorização para o Ministério da Fazenda para zerar as alíquotas do IPI, da Cofins e do PIS/Pasep, na compra de máquinas e equipamentos.
Na parte jurídica, a lei fomenta a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos para este segmento e faculta o uso dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, reduzindo custos e dando mais celeridade aos processos.
29/07/2007
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