A Lei de Licitações, número 8.666 de 1993, pode sofrer alterações que proíbem a participação simultânea em licitação, na modalidade Convite, de empresas em que fique clara a existência de um controle único. A medida já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
O projeto, de acordo com a Agência Câmara, pretende proibir a participação simultânea de sociedades coligadas em licitações. A medida atinge, igualmente, empresas cujos sócios ou cotistas majoritários, ou diretores, sejam as mesmas pessoas ou seus cônjuges ou parentes em primeiro grau.
Sobre o argumento da relatora Laura Carneiro (PFL-RJ) de que “a lisura do processo licitatório é muitas vezes prejudicada por conluios fraudulentos entre participantes, que logram, mediante ofertas combinadas, contratar com a administração pública sob condições que não caracterizam a melhor proposta desejável ou prejudicam os interesses dos demais licitantes, violando o princípio da isonomia.", o projeto foi aprovado.
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
23/12/2005
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