Itaipu Binacional do Brasil poderá ser obrigada a respeitar as normas gerais de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações previstas na legislação brasileira (Lei 8666/93). É o que prevê o Projeto de Lei 1204/03, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Atualmente, a empresa, por sua natureza jurídica binacional, vale-se de regulamento interno nos seus procedimentos de aquisição de bens e serviços.
FISCALIZAÇÃO
Pelo projeto, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade da aplicação dos recursos da empresa, e também o julgamento das contas de seus administradores.
Hauly argumenta que a empresa tem sede no Brasil, e lembra que em recente julgamento o Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu a Itaipu à lei que regula as obrigações decorrentes dos contratos celebrados com pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas e residentes no País. O deputado recorda também que, em 1995, o TCU considerou prejudicada a fiscalização das contas nacionais da Itaipu Binacional.
Sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, o projeto está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aguardando parecer do relator, deputado Cláudio Magrão (PPS-SP). Também deverão analisar o projeto as Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação
20/01/2004
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