Juvêncio não lembra detalhes da licitação


O ex-prefeito de Campo Grande, senador Juvêncio da Fonseca (PSDB), disse ontem que não se recorda dos detalhes da licitação feita com a empresa Coesa, empreiteira que venceu o certame para fazer as obras de canalização no Córrego Bandeira durante a sua gestão. De acordo com o relatório final da Controladoria-Geral da União, a Coesa venceu a licitação sem ter oferecido o melhor preço.
Ao ser indagado sobre a contratação da empresa, o senador disse que por fazer muitos anos não se recorda dos critérios de escolha da empreiteira, mas que as informações estão disponíveis no processo de licitação, e são documentos que estão em poder da prefeitura.
Em 1993, Juvêncio, então prefeito da Capital, determinou a realização da licitação para execução das obras de canalização do Córrego Bandeira baseada no Decreto-lei nº 2.300/86, que disciplinava os procedimentos de contratação com a administração pública.
A empreiteira vencedora do certame licitatório foi a Coesa, que não apresentou os melhores preços, violando o princípio constitucional da moralidade pública que impõe ao administrador buscar o que é melhor para a coletividade. No caso, seria a proposta mais vantajosa.
A Coesa nem chegou a começar a executar as obras na administração de Juvêncio César da Fonseca por falta de recursos.
Na segunda gestão de André Puccinelli (2001-2004), procurou-se então viabilizar os recursos federais no Ministério da Integração Nacional para a execução das obras do Bandeira. André apresentou contrato assinado com a Coesa ao Ministério da Integração para viabilizar recursos com mais rapidez por meio de emenda de Juvêncio, que já era senador.
Em 2002, quando André viabilizou o convênio com o Ministério da Integração, já vigorava a Lei nº 8.666/93, que disciplina as normas e condições para contratação com o Poder Público. Mas André, usando contrato com a Coesa firmado com base no Decreto-lei nº 2.300/86, da época da gestão de Juvêncio, burlou a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional que determina que nos procedimentos de contratações ou de convênios com a administração pública federal, deve-se obedecer à legislação em vigor, no caso da Lei nº 8.666/93.
Juvêncio justificou ontem que a obra foi licitada há mais de dez anos e que somente em 2002 foi assinado o contrato com a União. "Desconheço o termo deste convênio e o andamento das obras, seus prazos, valores estrutura física. Não creio que o projeto original tenha sido integralmente aproveitado por outras administrações", disse ontem o senador.


19/05/2006

Fonte: Correio do Estado

 

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