Várzea Grande - A Justiça Federal, através de liminar, suspendeu nesta quarta-feira o resultado da licitação para contratação das obras do PAC Programa de Aceleração do Crescimento no valor de R 130,588 milhões, em Várzea Grande. A liminar foi feita pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva com base num pedido do Ministério Público, que alegou a existência de superfaturamento nas obras contratadas pela prefeitura de Várzea Grande junto a empresa construtora Três Irmãos Ltda, que tem como um dos sócios-proprietários o suplente de deputado estadual Carlos Avalone (PSDB).
Num levantamento técnico feito pelo Tribunal de Contas da União, chamou a atenção o fato de apenas uma empresa ter participado da concorrência pública de valor tão elevado. Segundo o TCU, a não-participação de outras empresas feriu o princípio da isonomia e igualdade, estabelecido pela Lei de Licitações.
Os auditores do TCU consideraram o valor contrato de R$ 130,9 milhões como "excessivo" com sobrepreços de até 567,8%. "A resposta à referida perplexidade está clara nos documentos produzidos pelo Tribunal de Contas da União, os quais informam que diversas cláusulas editalícias contrariam frontalmente a Lei de Licitações, podendo-se citar, à guisa de exemplo: a) cumulação ilegal de exigências de qualificação econômico-financeira; b) prazo indevido para a constituição de garantia; c) visita de campo em descompasso com o prazo legal mínimo para a aquisição do edital; d) exigência de certificado de comprovação de aptidão técnica (PBQPH) não albergada em norma legal; e) interferência do licitante na gestão profissional das empresas concorrentes e de seus vínculos empregatícios; f) presença de quantidade mínima para a demonstração de aptidão profissional do responsável técnico; g) cumulação indevida dos objetos da licitação, os quais poderiam e deveriam ter sido fracionados; h) especificação de lugares prévios para o funcionamento de componentes e equipamentos da obra; e i) ausência dos projetos básicos à análise e consecução das propostas das empresas concorrentes, bem como de outros requisitos ínsitos à contratação pretendida; etc", diz trecho do relatório da auditoria.
A prefeitura de Várzea Grande ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial. Todavia, o município deve recorrer da decisão.
14/02/2008
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