Belo Horizonte - A Justiça Federal em Minas determinou a suspensão das duas licitações para obras de ampliação e modernização do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou falta de estudos de impacto ambiental por parte da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para a realização dos projetos. O aeroporto de Confins está na lista elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) dos terminais que não devem ficar prontos até a Copa do Mundo de 2014.
As licitações para a ampliação e modernização do terminal, orçadas em R$ 295 milhões, já havia sido suspensas em fevereiro pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que encontrou indícios de sobrepreço no valor das obras. A Infraero fez alterações no edital e a licitação foi liberada no mês passado. Mas o MPF entrou com ação para suspender o processo, pois o aeroporto está na Área de Proteção Ambiental (APA) federal Carste Lagoa Santa, onde há pinturas rupestres e sítios arqueológicos.
As duas licitações preveem a modernização do terminal de passageiros, atualmente em processo de contratação da empresa que será responsável pelas obras, e a ampliação da pista de pouso e decolagem das aeronaves, ainda na fase de contratação da empresa que vai fazer os projetos. A previsão é de que sejam investidos R$ 408 milhões nas obras. Mas a ação do MPF, proposta pela procuradora da República Zani Cajueiro, ressalta que a legislação brasileira exige estudo de impactos ambientais antes do desenvolvimento do projeto básico, já que eles significam em custos para o projeto.
O juiz titular da 19ª Vara Federal em Minas, Guilherme Mendonça Doehler, concordou com o MPF. Na decisão divulgada na noite desta sexta-feira (15), o magistrado afirma que “a empresa pública (Infraero) inverteu deliberadamente a ordem lógica dos acontecimentos” ao produzir o projeto básico de engenharia antes do relatório de impacto ambiental. “Em se tratando de obras de considerável amplitude, em área de preservação ambiental federal, não se afigura possível outra conclusão senão a de que tais estudos prévios são obrigatórios”, ressaltou.
“Nada justifica o atropelo de normas direcionadas ao resguardo do meio ambiente. Nem Olimpíadas, nem Copa, ainda que sua realização se traduza em proveitos econômicos,’, diz.
16/04/2011
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