A Justiça de São Paulo suspendeu licitação feita pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) para aluguel e operação de 30 radares nas rodovias sob jurisdição do Estado, por suspeita de superfaturamento.
A licitação, concluída no mês passado, foi dividida em dois lotes. Os contratos, no total de R$ 64 milhões, foram assinados pelas duas empresas declaradas vencedoras: a Dataprom, de Curitiba, e a Pró-Sinalização, de São Paulo.
A Dataprom venceu o primeiro lote, para compra de 20 radares, com preço de R$ 44,11 milhões. A Pró-Sinalização venceu o segundo, para compra de dez radares, com preço de R$ 19,89 milhões.
A Justiça suspendeu a licitação a pedido da empresa SPL Construtora e Pavimentadora, de Sorocaba (SP), que havia proposto executar todo o serviço (30 radares) por R$ 24,29 milhões, equivalentes a 38% da soma das propostas vencedoras. Ela perdeu a concorrência na pontuação técnica.
A SPL entrou com ação questionando a forma de o DER julgar as propostas técnicas e pedindo a anulação da concorrência. Segundo ela, o DER teria usado "critérios subjetivos" e feito exigências que não constavam do edital, para eliminá-la da concorrência.
O juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Otávio Augusto de Oliveira Franco, acatou os argumentos da empresa e determinou, em 1º de setembro, que os contratos fiquem suspensos até o julgamento do mérito da ação. A Dataprom disse ter sido notificada da decisão na quinta-feira, e que vai aguardar a decisão da Justiça. O DER não quis comentar a suspensão da licitação nem as acusações da SPL.
A licitação para os radares começou no ano passado. A SPL foi inabilitada em março, mas continuou na disputa amparada por liminar judicial. No final de julho, saiu o resultado da licitação. A empresa entrou com recurso administrativo, negado pelo DER.
O objetivo da licitação é a locação de 30 radares de tripé (que são móveis). O vencedor fornecerá o equipamento, pessoal e a infra-estrutura para a operação, e entregará os CDs com as imagens registradas pelos radares ao DER, que emitirá as multas. O prazo dos contratos é de 30 meses.
O DER usou o critério de técnica e preço para escolha dos vencedores, sendo que a nota técnica pesou 70% no resultado Segundo a SPL, ainda que tivesse oferecido preço zero, teria perdido.
O edital estabeleceu um preço de referência de R$ 66 milhões que, na avaliação da SPL, foi "elevado e irreal", se comparado com os preços praticados pelo próprio DER na operação dos radares que estão nas rodovias estaduais sob concessão privada.
A SPL Construtora e Pavimentadora é subsidiária do grupo Splice do Brasil, de Votorantim (SP), com faturamento anual de R$ 200 milhões e 2.500 funcionários. Segundo o presidente do grupo, Antonio Beldi, a SPL já tem um contrato com o DER para operar 12 radares em rodovias estaduais sob concessão privada.
O contrato, segundo afirmou Beldi, foi assinado em 2002 e renovado em março deste ano. "Portanto, o DER conhece nossa capacidade técnica", afirmou.
O grupo Splice tem sido acusado por seus concorrentes de recorrer sistematicamente à Justiça para barrar licitações públicas, e de praticar preço abaixo de custo para conquistar mercado.
Esse argumento foi usado pelo DER de São Paulo, ao refutar o recurso administrativo da SPL contra o resultado da licitação. Segundo documento produzido pela Equipe de Preços do DER, obtido pela Folha, os preços propostos pela SPL seriam muito abaixo do praticado pelo mercado e o departamento correria "sérios riscos" de execução contratual.
O empresário Beldi refuta a acusação. Ele diz que os valores propostos na licitação são iguais aos do contrato que possui com o DER de São Paulo, acrescidos do custo de aquisição dos radares.
Beldi diz não ver justificativa para o pagamento de R$ 64 milhões, porque cada radar custa cerca de R$ 70 mil. "Nossos preços são exequíveis e lucrativos", afirmou.
14/09/2004
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