Várzea Grande - Por meio de ação civil pública da Promotoria de Justiça de Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá), a Justiça determinou suspensão do certame licitatório, bem como multa em caso de descumprimento da medida liminar em valor equivalente a R$ 1mil.
O Ministério Público do Estado ajuizou ação de improbidade contra o Prefeito Municipal entre outros por fraude ao caráter competitivo de certame licitatório que culminou na assinatura de contrato administrativo, cujo objeto é a prestação de serviços advocatícios.
Segundo a promotora de Justiça, Patrícia Eleutério Campos, ´´após o ajuizamento de ação civil pública para combate ao nepotismo, o assessor jurídico do município (irmão de uma das secretárias municipais) foi exonerado. No entanto, menos de um mês depois do pedido de exoneração, referida pessoa já estava novamente prestando serviços advocatícios para o município, não mais em razão de nomeação ilegal para cargo em comissão, mas agora como vencedor de certame licitatório arquitetado às pressas, afetado por várias e graves ilegalidades, sem que houvesse a menor intenção de realizar verdadeira disputa´, esclarece a promotora.
A Justiça, após reconhecer a plausibilidade das argumentações na inicial da ação de improbidade, respaldadas em documentos e no contexto em que se realizou a licitação questionada, deferiu a medida liminar, suspendendo de imediato os efeitos do Contrato Administrativo. A ação tramita perante a 1ª Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, tombada sob o n.º 36/2008.
29/02/2008
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