A juíza da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, Adriana Lisbôa, suspendeu cautelarmente a licitação para o estacionamento rotativo em Balneário Camboriú, em decorrência de ação popular movida por dois advogados especializados em causas desse tipo.
A essência da ação popular é que o edital prevê pagamento de regularização, no valor de 10 vezes a tarifa do estacionamento, para quem estiver irregular o que seria contra a legislação vigente que prevê a aplicação de multa de trânsito.
Em vez de cobrar R$ 195,23 que é o valor da multa em benefício do município, a taxa de regularização de apenas R$ 25,00 entraria nos cofres da concessionária o que torna mais complexo entender o raciocínio de quem elaborou o edital.
Além dessa ação popular outras duas empresas entraram com recursos contra o edital de licitação e com isso é possível que o estacionamento rotativo, nos moldes propostos, não aconteça neste ano.
O edital de licitação, preparado pelo Fundo Municipal de Trânsito, contém também uma “gracinha”, apontada pelos autores da ação popular: prevê que todos os assuntos envolvendo o contrato “devem ser mantidos sob estrita confidencialidade”.
Alguém não avisou ao pessoal do Fumtram que os contratos públicos devem ser regidos de maneira completamente oposta, todos os dados devem ficar à disposição de qualquer cidadão.
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