Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiram, por unanimidade, pela suspensão do processo de licitação do serviço de tapa-buracos em Campo Grande que iniciou em maio de 2017. A decisão do dia 30 de janeiro de 2018, no entanto, não deve afetar o serviço que está sendo prestado na cidade.
Segundo o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo, a decisão se baseou na ação de uma empresa que venceu uma licitação na administração anterior, em 2016, e o contrato foi cancelado no ano passado. A prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão.
Ávalo afirmou que o trabalho das empresas segue normalmente, pelo menos por enquanto. O contrato com as empresas vencedoras foi assinado no dia 20 de dezembro do ano passado.
No voto, o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, afirma que "o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação repousa no fato de que a instauração de novo processo licitatório - que aparentemente contraria o edital e a legislação de regência -, implica não só dispêndio de verba pública, como também prejuízo ao agravante [empresa que entrou com a ação]".
Diante do impasse, o desembargador votou por reformar a decisão do juiz de primeiro grau que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela formulado na inicial, até a decisão definitiva no mandado de segurança.
Desde dezembro, o serviço de tapa-buraco foi retomado nas sete regiões urbanas da capital sul-mato-grossense com 35 equipes das quatro empresas contratadas.
Demora
A licitação do tapa-buraco iniciou no dia 29 de maio deste ano, mas por causa dos 12 pedidos de recursos e impugnações: cinco questionamentos ao edital; cinco recursos na fase de habilitação e ainda um recurso na fase de proposta, atrasou o processo em quase sete meses.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) ainda suspendeu o processo por 49 dias. Também houve um recurso judicial que paralisou o processo por 25 dias, mas foi decidido pelo arquivamento da ação.
07/02/2018
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