A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve hoje a decisão que suspendia a realização da licitação dos serviços bancários da Prefeitura. À decisão cabe recurso.
Por meio dessa licitação, idealizada para ocorrer por pregão, a Prefeitura pretendia transferir todas as suas contas e movimentações bancárias a instituições financeiras privadas ou ainda privatizadas.
Em julho, a 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar em ação movida pelo presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino, suspendendo os efeitos do edital da licitação e tornando sem efeito a realização do pregão que estava marcado para 14 de julho.
A Prefeitura, no entanto, havia obtido recurso e remarcado para o dia 5 de setembro a realização do pregão.
31/08/2005
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