Justiça suspende licitação de R$ 9,4 mi para merenda escolar


Liminar assinada pela juíza-substituta da 3ª Vara Cível, Carolina Bertholazzi, suspendeu a licitação pública para terceirização da merenda escolar em Limeira, realizada pelo governo Félix (PDT).
O despacho foi assinado anteontem, mas tornou-se público ontem. Ele contempla pedido feito pela empresa Sistal Alimentação de Coletividade Ltda, uma das duas concorrentes na licitação. Os serviços envolvem negócio com valor estimado na ordem de R$ 9,4 milhões por um ano, mas podem ser aditados por mais cinco anos, o que representaria mais R$ 50 milhões.
A decisão ocorreu numa etapa final do processo licitatório. Em publicação do último dia 8 no Jornal Oficial do Município, a Prefeitura informava que a empresa SP Alimentos havia vencido a concorrência para o serviço. Porém, tudo indica que o resultado ainda não estava homologado e nem o contrato assinado. A liminar, agora, suspende todo o procedimento até julgamento do mérito de um mandado de segurança impetrado pela Sistal. O mandado pede a anulação da concorrência.
Na ação que moveu na Justiça, a Sistal aponta que a Prefeitura violou o princípio da publicidade durante a licitação. Também cita, com base em fatos, que houve desvio de finalidade no procedimento - numa alusão implícita a eventual favorecimento para a empresa vencedora.

PUBLICAÇÕES
A Sistal sustenta que não houve garantia de igualdade entre as participantes. Para tanto, a empresa menciona um histórico de problemas envolvendo a concorrência, que indicariam o favorecimento a outra empresa, decorrente de sua eventual exclusão do processo.
No dia 17 de agosto, quando da data marcada para entrega de envelopes, a Prefeitura inabilitou a Sistal pelo fato de ela não apresentar certidão que comprovasse a inexistência de procedimento de falência e concordata contra a empresa.
A Sistal, entretanto, obteve liminar em um outro mandado de segurança, em que a Justiça reconheceu a certidão apresentada por ela. A Prefeitura tentou cassar a liminar, mas não obteve êxito em recursos. Ela, então, pôde voltar a concorrer.
Uma nova data para a abertura de envelopes foi agendada, 21 de setembro. De posse da liminar, a Sistal compareceu na data marcada, mas a Prefeitura decidiu adiar de forma verbal a abertura e julgamento da concorrência, sem especificar uma nova data.
O comunicado da nova data foi alvo de questionamento da Sistal no processo em que ela acaba de obter liminar. A publicação ocorreu na edição de 5 de novembro do Jornal Oficial do Município, um sábado, informando que a abertura dos envelopes ocorreria na segunda-feira, 7 de novembro.
A Sistal argumenta que faltou publicidade com a divulgação, por ela ocorrer num final de semana e num prazo mínimo. A empresa tem sede em São Paulo e não teria como tomar conhecimento do Jornal Oficial. A abertura do envelope acabou ocorrendo na segunda-feira e a SP Alimentos foi delcarada vencedora.
A juíza acatou o pedido da Sistal, que citou ainda que a Prefeitura errou na publicação da data do julgamento. Foi impresso a data de 7 de outubro e não 7 de novembro, como dia da abertura. Além disso, em nenhum momento a Prefeitura elaborou ata ou publicou valores apresentados pela empresa vencedora, conforme informa a Sistal no mandado de segurança.


19/11/2005

Fonte: Vale Paraíbano

 

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