Justiça permite a participação dos "virtuais"


Rio - A Transpetro conseguiu suspender ontem a liminar concedida pela Justiça de Angra dos Reis que impedia a participação dos chamados "estaleiros virtuais" no processo de pré-qualificação da licitação de 42 navios petroleiros para a sua frota. A decisão foi do desembargador Galdino Siqueira Netto, da 15ª Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro.
Na decisão, o magistrado enfatiza que a liminar cancelada reduziria "o universo de participantes, ao impedir que sejam pré-qualificadas empresas, isoladamente ou em consórcio, que demonstrem capacidade técnica e condições financeiras para o empreendimento do porte expresso no edital, a ser realizado no território nacional". A decisão reconhece a correção da fixação de critérios classificatórios que permitam uma "apuração acurada e criteriosa das condições técnicas e econômico-financeiras de futuros licitantes".
A liminar suspensa argumentava que a licitação da Transpetro feria o artigo 114 da lei 8.666/93, a Lei das Licitações, ao não preservar o "princípio da ampla competitividade", quando aceita a participação dos estaleiros virtuais e que institui critérios classificatórios na fase de pré-qualificação.


02/03/2005

Fonte: Gazeta Mercantil

 

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