RIO - O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 1ª Vara Cível de Niterói, condenou o município de Niterói a realizar licitação para delegação dos serviços de transportes rodoviários coletivos nas linhas municipais. A prefeitura terá 24 meses para fazer os levantamentos e avaliações para organizar a licitação, que deverá ser encerrada nesse prazo, a contar da publicação da sentença no Diário Oficial do Poder Judiciário, o que deverá ocorrer na semana que vem.
Com a decisão, o município fica, também, impedido de efetuar novas delegações sem prévia licitação, sob pena de multa de R$ 1 milhão para cada ato em desconformidade. A sentença vale para dois processos em que foi pedido o procedimento licitatório, uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual e uma ação popular em que é autor Paulo César Cardoso.
14/11/2007
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