O juiz substituto da 1.ª Vara Federal do Fórum de Jaú, José Mário Barretto Pedrazzoli, rejeitou pedido de liminar solicitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que pede a suspensão da licitação aberta para a contratação de empresa privada para o serviço de leitura de contas de água com impressão e entrega simultânea das faturas. A assessoria de imprensa dos Correios informou que a empresa já ingressou com recurso para tentar reverter o indeferimento da liminar em Jaú junto ao Tribunal Regional Federal (TRF).
A rejeição à liminar não trata de discussão de mérito sobre o alegado monopólio postal em favor dos Correios para a realização de serviços do gênero. O magistrado aponta, na ação ordinária, que a ECT age contra o Serviço de Água e Esgoto do Município de Jaú (Saemja) em função de abertura de licitação para a contratação do serviço de leitura e entrega das contas para 45 mil consumidores residenciais.
A ECT pede ou a suspensão da licitação ou a interrupção do contrato se, na época do julgamento de mérito, o serviço já estiver sendo prestado. “Inicialmente anoto que o monopólio das atividades postais pela ECT é matéria controvertida”, aponta o magistrado federal Pedrazolli, citando o processo que discute o assunto em nível de Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação que vai apontar a posição de última instância contra ou a favor do monopólio postal conta com um voto a favor e outro contrário. Porém, apesar da controvérsia respeito do monopólio postal, o juiz José Mário Barretto Pedrazzoli destaca que “mesmo que assim não fosse, observo que a atividade contra a qual se insurge a autora (ECT) não se enquadra como serviço postal”.
Ao indeferir a liminar, o juiz federal salienta que a lei que trata do serviço postal define que “constitui serviço postal o recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas, conforme definido em regulamento”.
Pedrazolli destaca que a entrega da conta de água ocorrerá, nos moldes da licitação em andamento em Jaú, imediatamente depois da realização da leitura do hidrômetro e correspondente emissão da fatura. “De sorte que não haverá o processo descrito como serviço postal na mencionada lei, ou seja, o recebimento, expedição, transporte e entrega de objeto de correspondência”, cita na decisão liminar.
A direção regional dos Correios contesta esta posição jurídica, argumentando com a interpretação de que carta e fatura referem-se a um mesmo objeto para efeito de entrega de informações, com ou sem invólucro, de interesse exclusivo do destinatário.
A ECT está ingressando com ações contrárias à realização de licitação para a prestação desse tipo de serviço em vários municípios, como é o caso de Jaú. O Saemja vai pagar até R$ 0,79 para contratar empresa privada para realizar o serviço de leitura e entrega simultânea das contas de consumo de água de 41.500 domicílios naquela cidade. O valor apresentado na licitação aberta no início desta semana é o maior entre os cinco propostos.
Ainda assim, o custo é bem inferior aos R$ 1,30 contratados sem licitação pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru. A assessoria de imprensa do DAE foi contatada, ontem, para comentar a rejeição da liminar em Jaú para serviço que também está em discussão em Bauru, mas não houve manifestação até o início da noite.
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