Justiça nega habeas corpus a acusados de fraudar licitações


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou, em sessão realizada na tarde desta quarta (24), dois habeas corpus impetrados por Aldo Martins Prudêncio e Robson de Souza Colombo, acusados de formação de quadrilha em um esquema de fraude em licitações públicas, que teria desviado cerca de R$ 28 milhões de cinco prefeituras do estado.
Os desembargadores entenderam que há motivos suficientes para manter a prisão cautelar dos acusados.
No recurso, os réus, presos em uma operação da Polícia Federal que ficou conhecida como moeda de troca, contestavam a decisão do juiz de primeiro grau que determinou as prisões preventivas. A defesa de ambos
alegou que na decisão do juiz de 1º grau não ficou demonstrada a necessidade da prisão cautelar dos acusados.
No entanto, o relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, entendeu que há fortes indícios da participação de Aldo Prudêncio e Robson Colombo no esquema de desvio de verbas e que, por essa razão, a decisão do juiz de primeiro grau foi correta. "Verifica-se que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente é extensa e bem fundamentada.
A autoridade apontada coatora demonstrou em vários trechos da decisão estarem presentes indícios de autoria e materialidade dos crimes", afirma o desembargador em seu voto. Em outro trecho o relator afirma: "Segundo informa a Autoridade Coatora, as provas colhidas em sede de investigação policial sugerem que o Aldo Prudêncio gerenciava, juntamente com Dennys Dazzi Gualandi e Paulo Cesar Santana Andrade, as atividades "empresariais" da organização criminosa, desempenhando papel hierárquico primordial ao sucesso das condutas constatadas", destacou o relator negando os pedidos de habeas corpus e confirmando a decisão de primeira instância.
O voto do desembargador foi confirmado por unanimidade pelos demais membros da 2ª Câmara Criminal, o desembargador-substituto, Wallace Pandolpho Kiffer e o desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, que
afirmou que " não há como soltar pessoas que estão intimamente ligadas à fraude de R$28 milhões.


24/11/2010

Fonte: A Gazeta - ES

 

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