Justiça não suspende licitação do BRT, mas impede liberação da verba


A Justiça Federal do Tocantins decidiu nesta sexta-feira (2) não suspender a licitação das obras do Bus Rapid Transit (BRT) de Palmas. Porém, a decisão do juiz federal Adelmar Aires Pimenta determina que nenhum recurso da união seja desembolsado para o projeto até que sejam feitos novos estudos periciais na área de engenharia civil e apresentados à Justiça.

O pedido de suspensão da licitação do BRT foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 25 de setembro, por meio de uma ação civil pública. Segundo a investigação feita pelo órgão, o transporte público rápido foi superdimensionado. Para justificar a necessidade de um projeto desse porte, a prefeitura teria apresentado dados inverossímeis sobre a quantidade de usuários. O município informou que Palmas tem 89 mil passageiros por dia, segundo o MPF.

Sobre isso, a decisão judicial afirma que “os documentos apresentados indicam que o requisito técnico não foi levado em consideração quando da escolha do tipo de BRT. E que a escolha de uma modalidade de transporte coletivo em descompasso com a demanda de passageiros implicará onerosidade excessiva para o município, que pagará o financiamento federal, custo esse que certamente será repassado para as tarifas pagas pelos usuários.”

Custos
Na visão do MPF, o modelo escolhido para Palmas é considerado um dos mais caros do mundo. O primeiro trecho, entre a Theotônio Segurado e a região Sul, foi estimado em R$ 237.915.304,00. O segundo trecho, que ligará a região norte ao restante do sistema, deve custar R$ 238.550.000,00. A maior parte desses valores é recurso federal vinculado ao Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal.

A decisão judicial destacou que as obras apresentam “aparente elevado valor do quilômetro da obra" e isso merece esclarecimentos. Ainda segundo a decisão, apenas no primeiro trecho, com 15,45 km, o custo será de R$ 15.399.040,80 por quilômetro.

Licitação
A Justiça decidiu não suspender o processo de licitação para que o município não corra risco de perder os recursos federais. Porém, concedeu medida cautelar para impedir o desembolso destes recursos pela Caixa Econômica Federal até a realização das provas periciais. Em caso de descumprimento, a multa corresponde ao dobro de cada valor liberado. Além disso, o município de Palmas e a Caixa Econômica Federam devem apresentar respostas no prazo de 60 dias.

Respostas
A Prefeitura de Palmas enviou nota à TV Anhanguera afirmando que ainda não teve acesso a todo o conteúdo da decisão, mas "é possível verificar que o juiz indeferiu o pedido do MPF quanto à suspensão da licitação. Outro fator importante é que o juiz determina uma contracautela à Caixa Econômica Federal para que ela se abstenha de devolver os recursos à união."

A nota diz ainda que a prefeitura vai se manifestar nos próximos dias, quando tiver acesso a todo o conteúdo da decisão. A Caixa Econômica Federal não foi encontrada para comentar a decisão.


03/10/2015

Fonte: G1 Tocantins

 

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