Justiça mantém multa contra a Marítima Petróleo em licitação


A Justiça Federal manteve a multa, contra a Marítima Petróleo e Engenharia, de 1% sobre o seu faturamento de 1997 aplicada anteriormente pelo Conselho de Administrativo de Defesa econômica (Cade). A empresa foi condenada por trocar informações prévias com a concorrente, Estaleiros Ilha S.A. (Eisa), na licitação realizada pela Petrobras para a reforma da Plataforma P-10, no Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Segundo a denúncia, a empresa Marítima e a Eisa, além de trocar informações, teriam feito acordo pelo qual a vencedora do processo de licitação pagaria até U$ 1 milhão para a perdedora a título de ressarcimento, já que as duas fizeram um intercâmbio prévio de conhecimentos em áreas específicas. A informação foi divulgada pela imprensa em 1998. A Marítima foi vencedora do processo de licitação em 1997, pelo valor de cerca de U$ 32,4 milhões.
A Plataforma P-10 pertence à empresa Catléia Oil Company, do Grupo Braspetro, subsidiária da Petrobras, no Rio de Janeiro.
A sentença da juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros, da 20ª Vara da Justiça Federal em Brasília, foi publicada no Diário Oficial de Justiça e confirma a decisão do Cade sobre o tema em 2001. A juíza não aceitou o pedido de suspensão da multa pedida pela empresa Marítima Petróleo.
Processo administrativo
O Cade, por maioria, decidiu que o acordo de indenização ao perdedor da licitação viola dispositivos da Lei n° 8.884 de 1994, que regula a concorrência entre as empresas. Por isso, o Conselho aplicou a multa mínima referida no artigo 23 da mesma lei, de 1% sobre o faturamento.
A Marítima alegou, no processo administrativo, que tanto a Eisa como a companhia tinham interesse em participar da concorrência internacional. Como a Eisa tinha melhores conhecimentos sobre o componente naval da obra e a Marítima tinha maior expertise e dados correspondentes ao componente de perfuração, as empresas concordaram em trocar informações sobre as áreas. Alega que ambas procuraram uma otimização dos custos e que o acordo não trouxe prejuízo para a Petrobras, já que não houve combinação prévia de preços ou ajuste de vantagens e garante que “tampouco houve fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório”.
A Eisa também afirmou no processo que houve uma troca de dados entre as empresas, mas que cada uma compôs seus preços separadamente. E afirma que a Marítima propunha executar a obra em Portugal, no estaleiro Lisnave Estaleiros Navais e a Eisa, no Brasil, o que confirma o interesse de participar isoladamente da concorrência. Também disse que a indenização seria apenas um ressarcimento dos investimentos por conta da troca dos conhecimentos técnicos, o que não prejudicaria a concorrência.
Segundo o relatório apresentado pela Comissão de Sindicância da Petrobras, não foi encontrada nenhuma irregularidade no processo licitatório. Segundo ela, o edital de licitação foi adquirido por 11 empresas, mas na data de apresentação das propostas apenas a Eisa e a Marítima apresentaram. Na abertura dos envelopes com o valor da licitação, a Marítima acabou vencendo.
De acordo com a Secretaria de Defesa Econômica (SDE) em seu relatório, o intercâmbio prévio de conhecimentos pode ter intimidado a participação das demais empresas que iriam concorrer. Também entendeu que o acordo significou um pacto de não-concorrência entre elas. Afirma que o valor de indenização é alto para que seja apenas direcionado aos custos pelo trabalho conjunto. Também entende que um acordo acertando vantagens ao perdedor da licitação caracteriza prática anticoncorrencial.
Para os conselheiros do Cade, o acordo das empresas viola o artigo 21 inciso I da lei. “Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa”.
Também viola, segundo o Cade, o artigo 21, inciso VIII, da lei: “As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: combinar previamente preços ou ajustar vantagens na concorrência pública ou administrativa”.
Procurada, a assessoria de imprensa da Marítima Petróleo e Engenharia disse que a empresa não comenta processos que estão sub judice.


07/05/2007

Fonte: DCI Comércio e Industria

 

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