Justiça manda prefeitura de Sinop habilitar empresa em licitação


Várzea Grande - Em reexame necessário de sentença, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão que considerou a empresa Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. habilitada a participar de um certame promovido pela Comissão de Licitação do Município de Sinop, por ter comprovado a qualificação necessária para a execução do objeto da licitação (Reexame Necessário de Sentença nº 68443/2008).
A licitação visa a execução de serviços de recuperação de 37 quilômetros de estradas vicinais e a construção de 60 metros quadrados de ponte de madeira, no projeto Assentamento Gleba Mercedes V, no município de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá). O edital havia estabelecido que a licitante deveria apresentar pelo menos um atestado, fornecido pela pessoa jurídica de direito público ou privado contratante da obra, registrado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura ou a Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo Crea, onde comprove que executou, no mínimo, 25 quilômetros de recuperação de estrada. Deveria apresentar também pelo menos um atestado comprovando executou, no mínimo, 48 metros quadrados de ponte em madeira.
Segundo os autos, a empresa apresentou atestado de capacidade técnica expedido pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município do Sorriso de obra de serviços de melhoramento, encascalhamento e outros em estrada vicinal com 45 quilômetros e execução de ponte de madeira de 37 metros de extensão. Porém, no processo administrativo a empresa foi considerada inabilitada a participar do certame em questão.
O relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, frisou que houve uma interpretação contraditória da comissão de licitação na análise do atestado apresentado, no que se refere à construção da ponte com 37 metros de extensão, e não 37m², o que seria inferior ao exigido no Edital. Para o magistrado, não há dúvidas de que a empresa interessada apresentou o documento com a qualificação necessária, tendo o direito de habilitação ao referido certame.
Participaram da votação, cuja decisão foi unânime, o desembargador Díocles de Figueiredo (revisor) e a juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva (vogal).


16/10/2008

Fonte: Jornal o Documento

 

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