O desembargador Francisco Roberto Alves Bevilacqua, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, derrubou nesta segunda-feira a liminar que anulava a licitação para a concessão do serviço de coleta de lixo em São Paulo. A decisão permite a continuidade dos contratos assinados em outubro pela Secretaria Municipal de Serviços e Obras. A concessão dos serviços foi estipulada em 20 anos, prorrogáveis por mais 20.
A Prefeitura paga cerca de R$ 41 milhões mensais para dois consórcios vencedores da licitação: o consórcio São Paulo Limpeza (Vega, Cavo e SPL) e o consórcio Bandeirantes II (Queiroz Galvão, Heleno & Fonseca e LOT).
A licitação da coleta de lixo já foi suspensa liminarmente duas vezes, em primeira instância, pelo juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública, e depois derrubada, em segunda instância.
A última decisão do juiz Souza, deferida no dia 10 de dezembro, atendia a um pedido apresentado pela Promotoria da Cidadania, e ainda será julgada no seu mérito. O promotor Túlio Tadeu Tavares denunciou o secretário municipal de Serviços e Obras, Osvaldo Misso, e mais quatro integrantes da Comissão Especial de Licitação por ação civil por atos de improbidade administrativa.
28/12/2004
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