O desembargador Francisco Roberto Alves Bevilacqua, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, derrubou nesta segunda-feira a liminar que anulava a licitação para a concessão do serviço de coleta de lixo em São Paulo. A decisão permite a continuidade dos contratos assinados em outubro pela Secretaria Municipal de Serviços e Obras. A concessão dos serviços foi estipulada em 20 anos, prorrogáveis por mais 20.
A Prefeitura paga cerca de R$ 41 milhões mensais para dois consórcios vencedores da licitação: o consórcio São Paulo Limpeza (Vega, Cavo e SPL) e o consórcio Bandeirantes II (Queiroz Galvão, Heleno & Fonseca e LOT).
A licitação da coleta de lixo já foi suspensa liminarmente duas vezes, em primeira instância, pelo juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública, e depois derrubada, em segunda instância.
A última decisão do juiz Souza, deferida no dia 10 de dezembro, atendia a um pedido apresentado pela Promotoria da Cidadania, e ainda será julgada no seu mérito. O promotor Túlio Tadeu Tavares denunciou o secretário municipal de Serviços e Obras, Osvaldo Misso, e mais quatro integrantes da Comissão Especial de Licitação por ação civil por atos de improbidade administrativa.
28/12/2004
18/04/2026
Sebrae/AC abre licitação para serviços de manutenção
O SEBRAE/AC publicou o Aviso de Licitação referent...17/04/2026
Joinville diz ao MP quando pretende lançar primeira licitação do transporte coletivo
A prefeitura de Joinville pretende lançar a primei...17/04/2026
Antônio João divulga licitação para obra de Escola de Tempo Integral
A Prefeitura de Antônio João divulgou a licitação ...17/04/2026
Casas do bairro Satélite serão regularizadas; licitação é publicada
A Prefeitura de Teresina publicou aviso de licitaç...