Brasília - Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional dois decretos que permitiam a venda, sem licitação, de imóveis públicos rurais na região.
Os desembargadores consideram que os decretos do governo do Distrito Federal, de 2001, violam diversos artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal. No entendimento do conselho, a venda de imóveis públicos a particulares está condicionada à prévia realização de licitação. Além disso, seria necessária uma lei formal de iniciativa do governador do DF para tratar da matéria.
31/01/2007
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