A Justiça Federal no Paraná determinou a anulação da 12ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, promovida pela Agência Nacional do Petróleo, e ainda dos contratos referentes às áreas de exploração na bacia do Rio Paraná.
A Justiça também determinou que a ANP deixe de realizar novas licitações referentes à exploração de gás de xisto na Bacia ou firme contratos de concessão nas áreas sem a realização da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares.
A ação civil pública foi proposta em 2014 pelo procurador da República em Cascavel, Carlos Henrique Macedo Bara.
Na ação, o procurador alegou que a exploração de gás de xisto pela técnica de fraturamento hidráulico ocorreria de forma prematura, já que faltam regulação do setor e estudos suficientes.
Segundo o procurador, a exploração por meio do chamado fraturamento hidráulico pode gerar vários danos, como contaminação das reservas de água potável e do solo.
A Justiça concordou com os argumentos do Ministério Público Federal de que a Agência destacou a oferta de blocos exploratórios abrangendo áreas com restrições ambientais, como unidades de conservação, terras indígenas, além da inobservância dos riscos inerentes aos recursos hídricos do país, como o Aquífero Guarani, um dos maiores do Brasil.
19/06/2017
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