Justiça determina que a Prefeitura faça licitação


O juiz da 1ª Vara Civel de Limeira, Aciones Diniz, acolheu pedido do Ministério Público (MP) e determinou que a Prefeitura de Limeira realize a licitação do transporte coletivo do município. O prazo para que esta medida seja adotada é de um ano. Até lá, conforme o despacho, Diniz autoriza que continue vigorando contrato celebrado entre o município e as empresas de ônibus, Viação Limeirense e Rápido Sudeste. Depois, caso a determinação não seja cumprida, haverá aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
A decisão de Diniz foi dada em um pedido de liminar proposto em ação civil pública movida pelo MP na semana passada. Acatada pela Justiça, a ação atinge, além do município, o prefeito José Carlos Pejon (PSDB) e a duas empresas de ônibus. No processo, cujo mérito ainda será apreciado, Pejon e as empresas são acusados de ato de improbidade administrativa.
Diniz contemplou o pedido do MP, mas como ele explicou, utilizou argumentos jurídicos formais diferentes no despacho daqueles contidos na ação da Promotoria. Na prática, a solicitação para que a concorrência pública seja realizada foi atendida. “O município terá doze meses para providenciar esta medida”, explica.
Durante o período, as duas empresas continuarão operando sob vigência do contrato firmado no final de abril pelo governo Pejon. Na ocasião, também respaldado em uma lei aprovada pela Câmara Municipal, o prefeito decidiu pela prorrogação dos serviços de transporte coletivo por um prazo de oito anos.

MELHORIAS
Ao analisar o pedido da Promotoria, Diniz concordou com os argumentos constitucionais citados na ação que apontam para a necessidade da licitação dos serviços de transporte urbano. Pejon decidira prorrogar os contratos apoiado em pareceres obtidos por sua assessoria jurídica e também das empresas.
A prorrogação dos contratos com a Limeirense e Rápido Sudeste ocorreu pouco antes do vencimento dos instrumentos em 30 de abril. Um dos argumentos foi o de que não haveria tempo para que fosse feita a licitação. Desde novembro, o assunto vinha sendo polêmico. No início do ano, Pejon chegou a retirar da Câmara o projeto que previa a prorrogação, porém acabou modificando e reapresentando o texto na Casa. O documento acabou aprovado.
A lei aprovada pela Câmara obriga as empresas e o município a executarem melhorias no transporte coletivo do município. Para tanto, é fixado um cronograma para os serviços. Um dos aspectos estabelecidos é o da implantação da tarifa integrada, que permite que o passageiro utilize dois ônibus pagando uma tarifa.
RECURSO

A decisão de Diniz poderá receber recurso por parte do município, de Pejon e das empresas. Uma das medidas a ser utilizada é um procedimento conhecido como agravo de instrumento, que consiste em tentar derrubar o despacho de primeira instância junto ao Tribunal de Justiça (TJ). Os três réus do processo ainda serão citados da decisão.
No início da noite, ninguém na Prefeitura foi encontrado para comentar a decisão.


27/07/2004

Fonte: Gazeta de Limeira

 

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