Cuiabá / Várzea Grande - A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela 8ª Promotoria de Justiça Cível com o Estado de Mato Grosso e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager). Com a decisão, o Estado tem um prazo de 90 dias para realizar procedimento licitatório para concessão do serviço intermunicipal de transporte de passageiros em todo o Estado e promover concurso público para contratação de fiscais externos e analistas. Caso não cumpra as determinações, o Estado terá que arcar com multa diária de R$ 30 mil.
De acordo com o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, o Ministério Público celebrou o TAC com a Ager no dia 25 de setembro de 2007, que previa uma série de itens visando a melhoria da qualidade e eficiência do serviço intermunicipal de transporte de passageiros. “Desde quando o acordo foi firmado, o Ministério Público solicitou informações sobre o andamento das cláusulas definidas, porém, o Estado não realizou qualquer medida de caráter administrativo, normativo ou político que garanta o cumprimento do ajuste”, explicou.
Segundo ele, a Ager está impossibilitada de realizar a licitação, em virtude de atos jurídicos e políticos pendentes, que estão na esfera exclusiva da atuação do Poder Executivo Estadual. “Está clara a resistência do Estado em cumprir o acordo, quanto à remessa do projeto lei complementar à Assembleia Legislativa, em substituição à Lei Complementar nº 149/2003, que dispõe sobre o novo Projeto de Reestruturação do Sistema de Transporte Coletivo (STCRIP)”, afirmou.
O promotor destacou, ainda, que com a decisão judicial, o Estado terá que extinguir todos os contratos precários de concessão em curso. “Os executados têm pleno conhecimento de que o TAC é dotado de eficácia de título executivo extrajudicial e, de conseguinte, cria a pretensão para o MP exigir seu adimplemento após o vencimento do prazo, independentemente de qualquer notificação. O descumprimento foi opção política do Estado em detrimento dos cidadãos mato-grossenses, vitimados pela péssima qualidade dos serviços de transporte coletivo intermunicipal, em afronta à legislação aplicável e à Constituição Federal”.
A decisão judicial foi proferida na última sexta-feira (21.01), pelo juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública.
24/01/2011
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