A prefeitura de São Paulo deve pagar seus credores na ordem cronológica, salvo nos casos justificados por motivo relevante. A decisão é da Juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo que concedeu liminar a quatro entidades empresariais, na quarta-feira, segundo o Escritório de Advocacia Benedicto Porto Neto, que juntamente com as assessorias jurídicas das associações atuam na causa.
A liminar beneficia as empresas associadas das seguintes entidades: Apeop — Associação Paulista de Empresas de Obras Públicas; Sesvesp — Sindicato das Empresas de Serviços de Vigilância do Estado de São Paulo; Sinduscon-SP — Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo e Sinicesp — Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo.
As entidades haviam entrado conjuntamente, em 7 de abril, no Fórum da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com mandado de segurança, acompanhado de pedido de liminar. O objetivo era assegurar que a prefeitura honrasse as dívidas para com os seus fornecedores, cumprindo o disposto nas Leis de Licitações (pagamento das obras e serviços executados na ordem cronológica) e de Responsabilidade Fiscal (realização de novas licitações, contratações e despesas não emergenciais somente quando todas as dívidas vencidas estiverem quitadas).
Calote em fevereiro
A prefeitura de São Paulo havia baixado em fevereiro uma portaria determinando que as dívidas para com seus credores seriam pagar no valor de até R$ 100 mil por contrato neste ano, ficando o restante para ser pago em parcelas até 2012. A portaria não menciona se os pagamentos seriam atualizados monetariamente.
No dia 10 de março, as empresas associadas das entidades declararam-se em Assembléia Permanente e propuseram no mesmo dia à prefeitura que procedesse de forma equilibrada e eqüânime o pagamento das dívidas, dentro do que preconiza a legislação, obedecendo a três princípios: quitação final até 2007 (portanto, ainda nesta gestão, sem onerar a próxima administração); com créditos líqüidos (de modo a possibilitar aos credores negociar títulos ou apresentá-los como garantia para a obtenção de fornecimentos ou financiamentos); e com atualização monetária.
A prefeitura não atendeu as propostas, manteve as condições de pagamento e solicitou que os credores aguardassem até maio. Por entender que as disposições do governo municipal ferem a legislação, os credores deliberaram em assembléia, no dia 31 de março, recorrer à Justiça.
Assim, as associações impetraram o mandado de segurança, com pedido de liminar, no dia 7 de abril. Entre as entidades, também figuravam a Apemec (pequenas construtoras) e o Sindverde, que posteriormente decidiram não impetrar mandado de segurança neste momento.
A liminar acabou sendo concedida quarta-feira.
22/04/2005
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