Justiça de MT suspende edital do BB que favorecia os "mega-escritórios"


Várzea Grande - A juíza da 5ª Vara Civil de Cuiabá, Edileuza Zorzetti Monteiro da Silva, de Cuiabá, suspendeu nesta quarta-feira, em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, o edital lançado pelo Banco do Brasil destinado ao credenciamento de sociedades de advogados para prestação de serviços à instituição financeira. O edital prevê a contratação imediata de duas sociedades para atender todo o país. “É um edital cheio de falhas e que não garante a livre concorrência porque previlegia os mega-escritórios, que, posteriormente, vão contratar escritórios e advogados nos estados por valores menores , acentuando a concentração de renda” – criticou o presidente da OAB, Francisco Faiad, que assina a ação judicial.
Segundo Faiad, o edital tem vícios insanáveis. Ele citou a questão dos impedimentos para credenciamento. Estariam alijados automaticamente sociedade de que façam parte advogados que patrocinem, tenha patrocinado, ou ainda, tenham sido parte em causas contra o banco e suas subsidiárias, a até dois anos. A regra vale também para advogados que tenha cônjuges que tenham patrocinado ações contra o banco no período. Essa situação, de acordo com o presidente da OAB, “fere de morte os princípios da isonomia e livre concorrência”.
O advogado – ele frisou – é profissional liberal por excelência. “Não pode o edital cercear o direito de participação na licitação daqueles que durante o exercício regular de suas profissões, patrocinem causas contra o banco”. Para ele, esse cerceamento é o mesmo que dizer que o profissional que pretendesse participar de alguma concorrência “jamais poderá promover qualquer ação contra o banco”. Faiad lembrou que a contratação de advogados pelo banco, conforme o edital, ocorreria em caráter “não exclusivo”.
Além disso, há outro problema: o edital indica que o banco tenta fugir da concorrência no momento em que admite a contratação de dois escritórios para atender todo o Brasil, mas lança apenas o edital de credenciamento. A juiz da 5ª Vara de Cuiabá entendeu também, segundo Faiad, que a formação de cadastro de reserva por região, prevista no anexo IV, está claramente evidenciado que os trabalhos serão apenas distribuídos para os dois primeiros colocados na modalidade de credenciamento.
Faiad lembrou que atualmente dezenas de sociedades de advogados prestam serviço no atendimento às demandas do Banco do Brasil. São escritórios localizados próximos às agências onde o serviço será prestado. “Com isso uma infinidade de profissionais e suas famílias tiram o sustento. Esse ato vai atingir centenas de advogados espelhados pelos 11 estados e o Distrito Federal, já que fica claro que apenas os maiores escritórios terão condições de contratar com o Banco do Brasil” – ele prevê.
Outra situação apontada pelo presidente da OAB diz respeito a ausência de publicidade do edital. Segundo ele, em Mato Grosso não se tem conhecimento de publicação e só foi possível saber de sua existência através do Diário Oficial da União, comunicando que a abertura do certame ocorreria na cidade de São Paulo. O edital foi publicado 30 dias antes da data marcada para entrega da documentação, uma única vez, quando, na verdade, procedimentos de vulto e repercussão “precisam ter grande divulgação para ampliar a competição”.
E ainda para complicar ainda mais – dando margens a outras interpretações - o banco exige que a documentação seja entregue “pessoalmente em São Paulo”. Especialmente porque todas as vezes que o Banco do Brasil licitou para contratar serviços advocatícios o fez junto às gerencias regionais. Mato Grosso dispõe de uma gerência regional.
Também foi considerado flagrante por Faiad a parte do edital que afronta os princípios da livre concorrência, notadamente quanto a falta de isonomia. O Banco do Brasil exige que as sociedades comprovem trabalhar na área cível para o maior número de instituição financeiras. Na ação, a OAB de Mato Grosso questionou a diferença entre sociedade que presta serviço exclusivamente a uma instituição financeira daquela que presta a duas ou 20 e também os motivos para preterir uma sociedade que advoga para cinco bancos e possui 50 processos contra uma que trabalha para um banco com 500 ações.
“Queriam restringir, mas a Justiça em Mato Grosso agiu com eficiência” – frisou o presidente da Ordem. Segundo Faiad, o edital estabelece circunstância impertinente ou irrelevante para o objeto específico do contrato. A Justiça Estadual entendeu que para prestar serviços advocatícios para o Banco do Brasil é desnecessário que se faça há mais de uma instituição financeira. “A exigência técnica é o efetivo exercício da advocacia” – situou. Em sua decisão liminar, a magistrada confirmou que o edital “viola os princípios da isonomia e da competividade da seleção”.


18/12/2008

Fonte: Jornal o Documento

 

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